574/22.5GDPTM.E1
Relator: ARTUR VARGUES
crime, sendo certo que, o crime de roubo se integra no conceito de “criminalidade violenta” e mesmo no de “criminalidade especialmente violenta”, que nos são dadas pelo artigo 1º, alíneas
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Relator: ARTUR VARGUES
crime, sendo certo que, o crime de roubo se integra no conceito de “criminalidade violenta” e mesmo no de “criminalidade especialmente violenta”, que nos são dadas pelo artigo 1º, alíneas
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
artigo artigo 3.º, nº 1. 6 - O conceito de «crime grave», abarcando a “criminalidade violenta” – artigo 2º, nº 1, al. g) do diploma –, abrange o crime de violência doméstica ... 32/2008, a “transmissão dos dados às autoridades competentes” - Ministério Público ou autoridade de polícia criminal competente - só pode ser ordenada ou autorizada por despacho fundamentado do juiz, nos termos
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
identificar o assinante ou o utilizador. iii) e por crime grave, crimes de terrorismo, criminalidade violenta, criminalidade altamente organizada, sequestro, rapto e tomada de reféns, crimes contra a identidade cultural
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Dispondo o n.º 3.º deste retábulo adjetivo que: «as vítimas de criminalidade violenta, de criminalidade especialmente violenta e de terrorismo são sempre consideradas vítimas especialmente vulneráveis ... preceituando o artigo 1.º, al. j) CPP, que se deverá entender por “criminalidade violenta” «as condutas que dolosamente se dirigirem contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal
Relator: NUNO GARCIA
referido artº 67º-A (introduzido pela L. 2/2023 de 16/1) que as vítimas de criminalidade violenta são sempre consideradas vítimas especialmente vulneráveis. Nos termos dos artº ... Cód. Penal, o crime de violência doméstica está abrangido pelo conceito de criminalidade violenta
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
como vítimas especialmente vulneráveis. II - O crime de roubo simples integra o conceito de criminalidade violenta. III - Apesar de não constar da alínea b), subalínea
Relator: HELENA LAMAS
artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal integra o conceito de criminalidade especialmente violenta, porque é punido com pena de prisão até 8 anos. IV - Apesar
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
protegidos a liberdade pessoal e a integridade, pelo que integra o conceito de criminalidade violenta, nos termos previstos no art.º 1º, al. j), do Código de Processo Penal, sendo ... artigo 67.º-A do CPP, que as vítimas de criminalidade violenta e especialmente violenta, como é o caso do crime de roubo simples, são sempre, consideradas “vítimas especialmente vulneráveis
Relator: JOÃO CARROLA
preceito processual, só nos casos referidos na alínea a) do n.º 5 - terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada, quando haja fundados indícios da prática iminente de crime que ponha ... estabelecida no art.º 356.º n.º 7 CPP [Os órgãos de polícia criminal que tiverem recebido declarações cuja leitura não for permitida, bem como quaisquer pessoas
Relator: ARTUR VARGUES
Atendendo à definição de criminalidade violenta e especialmente violenta previstas nas alíneas j) e l) do art.º 1º do Código de Processo Penal, resulta que as vítimas de crime
Relator: MARIO DE BRITO
confere ao Ministerio Publico o poder de, nos casos ai previstos - de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada - "determinar que o arguido não comunique com pessoa alguma antes do primeiro ... aquela alinea a) procura defender (ao permitir tais buscas em casos de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada, quando haja fundados indicios da pratica iminente de crime que ponha
Relator: PROENÇA DA COSTA
referida lei). III – E por crime grave, crimes de terrorismo, criminalidade violenta, criminalidade altamente organizada, sequestro, rapto e tomada de reféns, crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal, contra
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
referida lei). III – E por crime grave, crimes de terrorismo, criminalidade violenta, criminalidade altamente organizada, sequestro, rapto e tomada de reféns, crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal, contra
Relator: FÁTIMA BERNARDES
sendo o n.º 3, por referência ao conceito de criminalidade especialmente violenta plasmado na al. g), do n.º 1 do artigo 1.º do CPP, não tendo
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
notificação ao visado de que os dados conservados foram acedidos pelas autoridades de investigação criminal, a partir do momento em que tal comunicação não seja suscetível de comprometer as investigações ... Código Penal quanto ao que deve entender-se por «terrorismo», «criminalidade violenta» e «criminalidade altamente organizada». Com efeito, a obtenção de prova de localização celular conservada apenas pode ser admitida
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
crimes elencados no nº 2 do mesmo preceito, entre os quais os de criminalidade violenta e os puníveis com pena de prisão de máximo superior a 8 anos
Relator: RIBEIRO MENDES
judicial. So nos casos da alinea a) do n. 4 do artigo 174 (terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada, havendo fundados indicios de pratica de crime que pusesse em grave ... pessoa) se poderia ter por não inconstitucional a busca domiciliaria por orgão de policia criminal: e que o direito a inviolabilidade do domicilio deveria compatibilizar-se com o direito
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
prisão de máximo igual a cinco anos [por via do alargamento do conceito de criminalidade violenta – cfr. artigos 1º, alínea j) e 202º, nº 1, alínea b), do Código ... máximo superior a três anos [quer por via do alargamento do conceito de criminalidade altamente organizada – cfr. artigos 1º, alínea m) e 202º, nº 1, alínea c), do Código
Relator: NAZARÉ SARAIVA
anos [202°, n° 1, al. a] e a crime doloso de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada punível com pena de prisão de máximo superior a 3 anos ... também do CPP, as condutas de tráfico de estupefacientes integram o conceito de «criminalidade altamente organizada». II) É ainda necessário que se verifique a existência de fortes indícios da prática
Relator: PAULO SERAFIM
152º, nºs 1, al. d), e 2, do CP) integra a noção de «criminalidade violenta» tal como definida no art.° 1.°, alínea j), do C.P.P., e, como tal, urge considerar ... especial vulnerabilidade. V - Também a Lei nº 130/2015, de 04.09, agora para a criminalidade em geral, reconhece, enquanto medida especial de proteção, o direito de audição em declarações para memória