348/18.7GAVLP.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
opção por uma pena não detentiva, para mais, nos crimes de diminuta densidade jurídico-criminal, como é o aqui em apreço. III. Não é o que sucede, pelo menos
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
opção por uma pena não detentiva, para mais, nos crimes de diminuta densidade jurídico-criminal, como é o aqui em apreço. III. Não é o que sucede, pelo menos
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
além do mais, uma nova causa de suspensão dos prazos da prescrição do procedimento criminal e de suspensão da prescrição das penas e das medidas de segurança ... Não se ignorando a discussão dogmática a respeito da natureza da prescrição do procedimento criminal - para uns de natureza substantiva, para outros de natureza adjectiva ou mista - cremos para nós
Relator: FERNANDO CHAVES
quais, em qualquer caso, sempre poderia manifestar, desde logo, a intenção de procedimento criminal. III) Nesses casos, o queixoso já não pode beneficiar da possibilidade de extensão do direito ... assistido pelo seu mandatário, o assistente também não manifestou qualquer intenção de desejar procedimento criminal contra a sua irmã, apesar de constar expressamente do respectivo auto que esta interveio
Relator: PAULO SERAFIM
Para efeitos de não transcrição da condenação nos certificados de registo criminal para fins de emprego ou para o exercício de profissão ou atividade, nos termos do disposto ... socialização do condenado, coaduna-se com a sua não transcrição nos certificados de registo criminal, por esta não se apresentar como necessária, proporcional e em conformidade com o princípio
Relator: AUSENDA GONÇALVES
estabeleceu os princípios gerais que regem a organização e o funcionamento da identificação criminal –, a verificação do decurso de determinados prazos sobre a data da extinção das penas
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
regime de cancelamento das inscrições constantes do registo criminal, visa facilitar a integração social do condenado e a sua ressocialização. II – Verificados que estejam os pressupostos para o cancelamento ... tribunal atender a uma pena que já não deveria constar do certificado de registo criminal. IV – Nada impede que a pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados seja
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
imputados ao arguido no libelo acusatório assumem natureza semi-pública, significando que o procedimento criminal por tais crimes depende de queixa ou participação do ofendido, a qual, ocorrendo tempestivamente ... inequívoca, indubitável da vontade do queixoso ou participante no sentido de que pretende procedimento criminal contra o denunciado (ou contra desconhecidos, no caso de serem incertos os autores dos factos
Relator: TERESA COIMBRA
490º do CPP). 3. Perante o não pagamento de uma multa criminal, se o condenado nada tiver requerido e o ministério público promover a conversão da multa não paga
Relator: MÁRIO SILVA
Constituem ilícito criminal e não contra-ordenacional (modalidade afim), os jogos desenvolvidos em máquina, instalada num estabelecimento de café, que não pagando diretamente prémios em fichas ou moedas, desenvolvam temas
Relator: CARVALHO GUERRA
circunstância de não ter sido apresentada oportuna queixa criminal não contende com o alongamento do prazo de prescrição previsto no nº 3 do art. 498º do Código Civil
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I - As causas de suspensão da prescrição integram, ainda que tenham também
Relator: TOMÉ BRANCO
I - Com a nova redacção dada ao art. 105 nº 1 do
Relator: TERESA COIMBRA
decurso desses períodos legalmente fixados, não ocorrerem novas condenações, o passado criminal de um arguido, mesmo que continue inscrito no respetivo certificado de registo criminal, não pode ser valorado negativamente
Relator: FERNANDO MONTERROSO
apreciação do mérito da causa”. Entre essas está, naturalmente, a prescrição do procedimento criminal. Só após passar pelo crivo do saneamento é que o processo é introduzido em juízo para ... despacho a que alude o artº 311º do CPP, haver declarado prescrito o procedimento criminal contra o arguido
Relator: PAULO SERAFIM
prática de um crime de violência doméstica, a absolvição pela prática desse ilícito criminal não impede a sua condenação pelo cometimento de crime de injúria desde que se verifiquem determinados ... adira a essa acusação manifesta, pelo meio processual próprio, a sua vontade de perseguição criminal e punição do autor dos factos descritos no libelo acusatório, logo, por todos os factos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
Penal, de 10 anos o prazo de prescrição do respectivo procedimento criminal, que se completou em 7/04/2014, sem que, no respectivo decurso, tenha ocorrido qualquer das suas causas de interrupção ... acusação) do C. Penal, pelo que se encontra extinto, por prescrição, o procedimento criminal por tais factos
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
direito à imagem está tutelado criminalmente, mas apenas na medida em que não esteja coberto por uma causa de justificação da ilicitude. II – Não constituem provas ilegais, podendo ser valoradas ... público, nem os fotogramas oriundos dessas gravações, se se destinarem a documentar uma infração criminal e não disserem respeito ao «núcleo duro da vida privada» da pessoa visionada (onde
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
facto ilícito constituir crime..." não está a apontar para a responsabilidade criminal, mas sim, de forma objectiva, para a qualificação criminal que deriva directamente do facto ilícito
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: MÁRIO SILVA
insuscetível de suspender ou de interromper o decurso do prazo de prescrição do procedimento criminal, nos termos do disposto nos arts. 120º, nº 1, al. b) e 121º