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Relator: GILBERTO CUNHA
I - Nos casos de crime continuado existe um só crime porque, verificando
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Relator: GILBERTO CUNHA
I - Nos casos de crime continuado existe um só crime porque, verificando
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
crime de abuso de confiança fiscal constitui crime de dano, pelo que se tutela o arrecadamento das receitas fiscais do Estado, diminuídas pela não entrega atempada de prestações tributárias deduzidas ... normas tributárias corresponderá a um ilícito. O ilícito fiscal não se confunde pois com a infracção fiscal. A ilicitude fiscal tem naturezas diferenciadas e é sancionada mediante sanções fiscais
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A construção da figura do crime continuado, a sua autonomização no
Relator: GILBERTO CUNHA
1. No actual quadro legal, não pode ser considerado o valor global
Relator: ANA BRITO
Infracções Tributárias e do Código Penal); responsabilidade civil, emergente do crime tributário; e responsabilidade tributária, pelo pagamento da dívida fiscal, juros e outros encargos devidos, apreciada ... fisco de determinada prestação tributária. E também a responsabilidade civil proveniente da prática de crime (fiscal) se distingue da responsabilidade tributária. 5 - A prescrição ocorrida em sede de execução fiscal
Relator: RUI MAURÍCIO
adiamento da audiência de julgamento. II - Integra a prática de um crime continuado de abuso de confiança fiscal a actuação do arguido que, não obstante a existência de várias resoluções ... obrigações fiscais e o pedido de indemnização civil fundado na prática de um crime fiscal e deduzido no processo penal respectivo, ainda que haja identidade do pedido. VI - A comprovada
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
crimes punível em concurso, que, distinguindo-se de ambas as situações, pode definir-se, numa visão material das coisas, como uma unidade jurídica construída sobre uma pluralidade efectiva de crimes ... qual se apoia toda a construção do crime continuado ou que a limita . III - Os tipos penais de abuso de confiança (fiscal) e de abuso contra a segurança social, protegem
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
crime de abuso de confiança fiscal é um crime omissivo puro que se consuma no momento em que o agente não entrega a prestação tributária devida, haja ou não haja ... Ribeiro Martins) no sentido de afirmar que “O crime de abuso de confiança fiscal é um crime omissivo puro que se consuma no momento em que o agente não entrega
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
vantagem patrimonial ilegítima é um requisito da maior importância para o tipo de crime (fraude fiscal). • O artigo 47.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), determina ... carácter obrigatório se a mesma for absolutamente necessária para a decisão da questão prejudicada (crime fiscal ou tributário), de modo que se lhe apresente como um antecedente lógico-jurídico
Relator: MANUEL NABAIS
crime de abuso de confiança fiscal pode revestir a forma de continuado. II. A divergência sobre a qualificação jurídico-penal dos factos nela descritos não constitui fundamento legal de rejeição
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
daquele preceito e não no seu nº1, e não tem a amplitude da obrigação fiscal imposta ao sujeito passivo pelos arts 27.º e 41.º, do CIVA ... Administração Tributária, sem que o tenha feito. II - A condenação do agente por crime na forma continuada, não dispensa a individualização de cada uma das diversas condutas criminosas que realiza
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Conquanto a nossa lei adjectiva penal não contenha regulamentação específica do
Relator: GOMES DE SOUSA
crime de fraude fiscal nem se exige um dolo específico (intenção de causar prejuízo ao Estado) nem um resultado da conduta (um efectivo prejuízo), não estando nós perante um crime
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
momento da consumação criminosa no crime de abuso de confiança fiscal é o momento em que a prestação tributária deveria ter sido paga. II - O mero pagamento parcial no âmbito ... aceite pela ordem jurídica como alterando a realidade fiscal “prestação em dívida”, altera o elemento objectivo de crime com o mesmo nomem iuri
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
crime de burla tributária, aqui em causa, está estruturado como um crime de resultado, aparecendo como um verdadeiro tipo de burla especial, em que o processo típico é de execução ... isso, os seus elementos típicos com os do tipo de fraude fiscal. 2. São elementos constitutivos deste crime de burla tributária os seguintes: - Uso de erro ou engano sobre
Relator: JOÃO AMARO
Sendo o crime de abuso de confiança fiscal um crime omissivo, o pagamento do IVA liquidado e declarado à administração fiscal é exigível logo que decorra o prazo para
Relator: ALBERTO BORGES
demandada liquidou e não pagou), por outros meios, concretamente, pela execução fiscal – ou outro meio, como o acordo ao abrigo do Plano de Pagamento Peres (enquanto meio ... regularização da dívida tributária, que não da reparação dos prejuízos causados pela prática do crime fiscal) - não obsta a que o Estado possa fazer valer os seus direitos no processo
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
RGIT, e estar em período de exoneração do passivo restante, e tendo o crime já sido cometido, não é por estar impedido de proceder a pagamentos aos credores ... fisco de determinada prestação tributária. E também a responsabilidade civil proveniente da prática de crime (fiscal) se distingue da responsabilidade tributária. A prescrição ocorrida em sede de execução fiscal impede
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - prazo de prescrição do procedimento criminal aplicável aos crimes de fraude
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Para efeitos de prova relativa a crime de abuso de confiança fiscal, no caso por não entrega do IVA, nada obsta a que a existência de facturas, para além ... está sujeito aos deveres de colaboração, de lealdade e de verdade fiscal. III – Para o preenchimento desse crime de abuso de confiança, necessária é a prova no sentido de saber