11/04.7IDCBR.C1
Relator: RIBEIRO MARTINS
conduta que integra um crime continuado e que se prolonga pela vigência de mais do que uma lei. 2. O crime de fraude fiscal, previsto na al. b) do artigo
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Relator: RIBEIRO MARTINS
conduta que integra um crime continuado e que se prolonga pela vigência de mais do que uma lei. 2. O crime de fraude fiscal, previsto na al. b) do artigo
Relator: RIBEIRO MARTINS
prática do crime de abuso de confiança fiscal com do crime de abuso de confiança contra a segurança social se consuma-se com a não entrega das prestações relativas
Relator: JORGE DIAS
crime de fraude fiscal no caso de negócio jurídico simulado, o momento da consumação do crime é o da data da celebração desse negócio. 2.- Consumando-se o crime
Relator: JORGE DIAS
crime de fraude fiscal é um crime comum, na medida em que pode ser praticado por qualquer pessoa e é um crime de perigo em que o bem jurídico protegido ... realização de fins públicos de natureza financeira, económica ou social. 2.- A fraude fiscal pode ter lugar por uma de três vias: - Ocultação ou alteração de factos ou valores
Relator: PAULO GUERRA
ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso de confiança fiscal configura-se como um crime omissivo puro na medida em que o facto típico revisto na norma ... crime doloso, aferido este nos termos gerais do art.º 14º do Código Penal; 3. No que diz respeito ao bem jurídico protegido, o crime de abuso de confiança fiscal
Relator: ISABEL SILVA
crimes fundamentais contêm o tipo objectivo de ilícito na sua forma mais simples; constituem, por assim dizer, o mínimo denominador comum da forma delitiva; conformam o tipo-base cujos elementos ... artigo 103.º do RGIT, constituindo um elemento do tipo de ilícito do crime de fraude fiscal, é também aplicável à fraude qualificada tipificada no artigo 104.º do mesmo
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
prestação tributária, através do acto da liquidação. III - A perfectibilização do crime de abuso de confiança fiscal, por não entrega de valores relativos a IVA, apurados e recebidos pelo sujeito ... RGIT, é de cinco anos o prazo de prescrição do procedimento criminal relativo àquele crime
Relator: FERNANDO VENTURA
1. O referente “mesmo crime” do art.º 29º, 5 da Constituição
Relator: JORGE GONÇALVES.
crime de fraude fiscal constitui para alguns autores um crime comum porquanto “o preceito a nenhuma delimitação expressa em relação à autoria procede, nem parece que as condutas ilegítimas tipificadas ... outras reflexões, Almedina, 2007, pp. 56 e segs.). II. – Já para outros o crime de fraude fiscal é um crime específico pois exige a intervenção de pessoas de um determinado
Relator: JORGE DIAS
crime de fraude fiscal é um crime de perigo em que o bem jurídico protegido é a ofensa à Conta do Estado na rubrica que inclui as receitas fiscais destinadas ... apenas que as condutas sejam preordenadas à obtenção de tal vantagem; 2.- O crime de fraude fiscal só pode ser cometido através de ocultação ou alteração de factos ou valores
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
âmbito de determinado processo, condenou o arguido, pela prática de um crime de abuso de confiança fiscal na forma continuada, reportado ao não pagamento ... trimestres de 2013, e de um crime (autónomo) de abuso de confiança fiscal, respeitante ao não pagamento de IVA do 2.º trimestre de 2014, não mais é reavaliável, noutro
Relator: JORGE DIAS
Sendo o arguido condenado em pena de prisão pela prática de crime de abuso de confiança fiscal, a suspensão da execução dessa pena fica obrigatoriamente condicionada, de acordo
Relator: ELISA SALES
Em contrário da previsão do artigo 8.º, n.º 7, do
Relator: MOURAZ LOPES
caso do IVA, comete o crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 105º do RGIT, o sujeito passivo que tendo efectivamente recebido o montante devido pela ... estando em apreciação a eventual a prática de um crime de abuso de confiança fiscal, o Tribunal deve levar a cabo a indagação plausível de fazer para determinar quais
Relator: PAULO GUERRA
ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso de confiança fiscal configura-se como um crime omissivo puro na medida em que o facto típico revisto na norma ... crime doloso, aferido este nos termos gerais do art.º 14º, do Código Penal; No que diz respeito ao bem jurídico protegido, o crime de abuso de confiança fiscal
Relator: RIBEIRO MARTINS
prática do crime de abuso de confiança fiscal tal como o crime de abuso de confiança contra a segurança social consumam-se com a não entrega das prestações relativas
Relator: MOURAZ LOPES
jurídico tutelado pela incriminação dos vários tipos de crime, reconhecendo-se que, em determinados tipos de crime público que protegem bens eminentemente públicos (v.g., desobediência, denúncia caluniosa, falso testemunho, abuso ... Tributárias (aprovado pela Lei n°15/2001, de 05 de Junho), que respeita ao crime de fraude fiscal. 6.O crime de fraude fiscal é um crime de perigo
Relator: ALBERTO MIRA
respectiva acção penal a excepção ne bis in idem». VIII. - O crime de abuso de confiança fiscal, independentemente da precisa configuração do bem jurídico protegido, pretende proteger o erário público ... pedido de indemnização formulado nos presentes autos é a prática de um crime de abuso de confiança fiscal pelo que não possa ocorrer litispendência entre o processo de execução fiscal
Relator: ALBERTO MIRA
conexão relativa a processos cujo objecto verse crimes tributários, não são da mesma natureza os crimes de abuso de confiança fiscal e de abuso de confiança contra a segurança social ... verifica-se apenas quando, em princípio, existe uma pluralidade de crimes cometidos pelo mesmo agente, para cujo conhecimento sejam competentes tribunais com sede na mesma comarca
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Estando em causa crime de natureza fiscal (abuso de confiança), a dilação do período de suspensão da pena de prisão, inicialmente fixado em dois anos e oito meses, para cinco