16 resultados nos descritores e sumários · 308 no texto integral

  1. TRCcitado por 3só sumário

    472/21.0JALRA.C1

    Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS

    artigo 165.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. XII – O crime de rapto constitui um tipo de crime conta a liberdade pessoal de intenção específica, pois aqui ... artigo 161.º do Código Penal, sendo esta intenção específica que diferencia o crime de rapto do crime de sequestro. XIII – A pena a aplicar pelo crime de homicídio cometido

  2. TRE

    378/18.0JAFAR.E1

    Relator: JOSÉ SIMÃO

    jurídico protegido no crime de rapto é a liberdade pessoal de locomoção. O tipo objetivo consiste na subtração ou transferência de uma pessoa de um lugar para outro, por meio ... privação da liberdade da pessoa transferida, na medida em que se exige que o rapto tenha por finalidade a extorsão da vítima (al. a), atentar contra a liberdade e autodeterminação

  3. TRE

    950/10.6PCSTB.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    procedem à apropriação das coisas móveis. II - O mesmo se dirá relativamente ao crime de rapto, já que ambos (o sequestro e o rapto) protegem a liberdade ambulatória ... concreto, foi visada (atingir o património do ofendido) está presente nos crimes de rapto e de roubo, embora a diversidade dos bens jurídicos respectivamente protegidos e a pluralidade de resoluções

  4. TRE

    24/23.0GAMFR-A.E1

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    dupla valoração da mesma circunstância. III - A conduta ativa e objetiva integradora do crime de rapto consiste na deslocação de alguém de um lugar para outro, contra ... visaram manipular a vontade das suas vítimas e que integraram a prática dos crimes de rapto e ainda que o mesmo não contacte as testemunhas com fins de intimidação, pondo

  5. TREcitado por 1

    180/19.1GHSTC.E1

    Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA

    transmissão dos dados têm por finalidade exclusiva a investigação, deteção e repressão de crimes graves. ii) entendendo-se por dados, os dados de tráfego e os dados de localização ... identificar o assinante ou o utilizador. iii) e por crime grave, crimes de terrorismo, criminalidade violenta, criminalidade altamente organizada, sequestro, rapto e tomada de reféns, crimes contra a identidade cultural

  6. TRE

    1049/10.0TXEVR-A.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    beneficiando das acessibilidades que tal posição lhe conferia para praticar os crimes de rapto e extorsão, em subversão dos valores subjacentes à sua posição na sociedade, pondo, desse modo

  7. TRE

    333/17.2GBCCH-A.E1

    Relator: PROENÇA DA COSTA

    transmissão dos dados têm por finalidade exclusiva a investigação, detecção e repressão de crimes graves por parte das autoridades competentes (art.º 3.º, n.º 1, da mesma ... referida lei). III – E por crime grave, crimes de terrorismo, criminalidade violenta, criminalidade altamente organizada, sequestro, rapto e tomada de reféns, crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal, contra

  8. TRE

    355/16.5GBPSR-A.E1

    Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA

    transmissão dos dados têm por finalidade exclusiva a investigação, detecção e repressão de crimes graves por parte das autoridades competentes (art.º 3.º, n.º 1, da mesma ... referida lei). III – E por crime grave, crimes de terrorismo, criminalidade violenta, criminalidade altamente organizada, sequestro, rapto e tomada de reféns, crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal, contra

  9. TRE

    1107/17.0PBSTR.E1

    Relator: JOSÉ SIMÃO

    formas constantes de cada uma das alíneas do nº 1 do artº 160º: violência, rapto, ameaça grave; ardil ou manobra fraudulenta; abuso de autoridade resultante de uma relação de dependência ... consentimento da pessoa que tem o controlo sobre a vítima. Estamos assim, perante um crime de execução vinculada dado que os meios de execução do crime estão tipificados

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2020

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou de uma situação de vulnerabilidade ... transplantação; 18.ª A eventual denúncia desses casos, quando, apesar de tudo, constitua crime face ao direito nacional (art. 144.º-B, n.º 4, do Código Penal), deverá, pois