635/21.8T9BRG.G1
Relator: JÚLIO PINTO
São elementos objectivos do tipo de crime de encerramento definitivo de empresa ou de estabelecimento, previsto e punido pelo art. 316.º, n.º 1, do Código de Trabalho
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Relator: JÚLIO PINTO
São elementos objectivos do tipo de crime de encerramento definitivo de empresa ou de estabelecimento, previsto e punido pelo art. 316.º, n.º 1, do Código de Trabalho
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: PAULO SERAFIM
utilizada pelo recorrente, deverá ser considerado como pouco relevante, particularmente para o tipo de crime em discussão. Não se pode olvidar que nesta concreta criminalidade, como é do conhecimento geral ... centenas de trabalhadores face ao encerramento dessas empresas, apesar de, com frequência, ocorrer o concomitante ilícito e atroz enriquecimento dos próprios perpetradores desses crimes. VII - Cumpre atender ainda à circunstância
Relator: JOÃO LUIS NUNES
favor da assistente. Contudo. Inexiste assim (tal como já inexistia à data do encerramento do inquérito) qualquer prova consistente que aponte para que o arguido LP participou ou teve efectivo ... crime que lhe vem imputado, na forma dolosa. Questionar-se-á, finalmente, se ainda assim será possível concluir por indícios suficientes da prática daquele crime por parte da sociedade arguida
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1 - O crime de abuso de confiança fiscal constitui crime de dano
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. O acórdão enferma do vício de insuficiência para a decisão da
Relator: EDGAR VALENTE
1.A quebra do selo aposto no alcoolímetro pelo PQ não implica