168/2005-JP
Relator: PAULO BRITO
deste a indemnizá-la no montante de € 3.000 por ter sido vítima de um crime de ofensa à integridade física simples por este praticado. Alegou, para tanto e em síntese ... judice o demandado agiu como dolo directo preenchendo inteiramente a hipótese típica do crime de ofensa à integridade física simples previsto e punido pelo