1012/15.5T8VRL-AW.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
crédito fundado num contrato-promessa; a tradição da coisa referida no contrato-promessa; o incumprimento definitivo imputável ao promitente-vendedor; e, a qualidade de consumidor do promitente-comprador ... não se confundindo com a posse e podendo existir sem esta. III – O crédito do promitente-comprador deverá corresponder ao sinal em dobro, conforme dispõe o art. 442º