4302/03
Relator: DR. BARRETO DO CARMO
conversas informais e "esclarecimentos" não podem ser valoradas em sede probatória, sejam quais forem as formas que assumam desde que não tenham assumido os procedimentos de recolha de prova admitidos
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Relator: DR. BARRETO DO CARMO
conversas informais e "esclarecimentos" não podem ser valoradas em sede probatória, sejam quais forem as formas que assumam desde que não tenham assumido os procedimentos de recolha de prova admitidos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
onde se inscrevem as declarações confessórias, livres, voluntárias e esclarecidas, do arguido [mácula dissipada]. V - As vulgarmente designadas “conversas informais” de arguido a órgão de polícia criminal, ocorridas antes
Relator: ISABEL VALONGO
esclarecimentos prestados pelo arguido no âmbito da reconstituição do facto são contribuições que se integram naquele meio de prova, com ele se não confundindo. II – Autonomizando-se das contribuições individuais ... necessárias à reconstituição. Quaisquer declarações fora desse círculo de indispensabilidade deverão ser tratadas como “conversas informais”, ou seja, sem validade probatória
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - Sendo a vítima um homem jovem, promissor engenheiro informático, saudável, solidário
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A consciência da ilicitude é momento constitutivo do dolo (não do
Relator: JORGE GONÇALVES
1. A acareação é um meio de prova admissível que depende de
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Dependem da apresentação de queixa os crimes de coação e de
Relator: JORGE DIAS
Deve ser valorado em audiência de julgamento o depoimento de um agente
Relator: BELMIRO ANDRADE
I - À luz da doutrina do acórdão de fixação de jurisprudência n
Relator: EDUARDO MARTINS
1- O despacho de pronúncia ou de não pronúncia deve conter, ainda
Relator: CORREIA PINTO
I - Tendo o arguido relatado espontaneamente a certa testemunha, órgão de polícia
Relator: JORGE DIAS
Os depoimentos prestados em audiência pelos agentes da autoridade relatando a forma
Relator: ATAÍDE DAS NEVES
I- Em audiência com arguido estrangeiro, que determine a assistência de intérprete
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – O princípio do juiz natural ou legal, segundo o qual “nenhuma
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Só é punível o facto praticado com dolo ou, nos casos
Relator: PAULO GUERRA
1. Não constitui depoimento indirecto - portanto, não enquadrável no art.º 129º
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O segredo profissional de advogado respeita aos assuntos profissionais conhecidos exclusivamente
Relator: MOURAZ LOPES
I. Enquanto crime material ou de resultado, o tipo-de-ilícito do