1021/24.3T8BJA.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- Caracterizar o negócio com base nos factos (pacíficos) como contrato misto traduz apenas uma análise, ou seja, um juízo de interpretação que não extravasa o objecto onde ... própria, como instrumento de realização de outro contrato, encontrando-se uma unidade contratual estamos perante um contrato misto. III- Não existem soluções rígidas na definição do regime dos contratos mistos