859/2015-JP
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
qualidade de promitente vendedora, e os demandados na qualidade de promitentes-compradores, subscreveram um contrato de promessa de compra e venda da referida fração autónoma, conforme ... teor se considera aqui integralmente reproduzido); 4 – As negociações que conduziram à celebração deste contrato foram feitas entre os demandados e o então marido da sócia gerente da demandante