98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: PAULA DO PAÇO
jurídica estabelecida entre as partes processuais como contrato de trabalho subordinado, compete ao Autor alegar e provar os elementos constitutivos do contrato de trabalho previstos no artigo ... subordinação jurídica, há que qualificar as relações jurídicas estabelecidas como contratos de trabalho subordinado. V - Com o PREVPAP, programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública, o legislador
Relator: FRANCISCO MATOS
ausência de estipulação em contrário ou de demonstração da sua essencialidade no programa do contrato, não confere ao promitente-vendedor o direito de resolver o contrato-promessa. II – A declaração
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
índole administrativa. V. Excepcionando os RR. a “existência/validade” do contrato de arrendamento, celebrado no âmbito do “programa de Emergência Social”, iniciativa “Mercado Social de Arrendamento” - facto impeditivo do direito ... acção de reivindicação está dependente da apreciação da questão de saber se o aludido contrato de arrendamento está ou não “em vigor”, cujo conhecimento está reservado aos tribunais administrativos
Relator: JOSÉ LÚCIO
Não constitui contrato de empreitada um contrato que não tenha por finalidade a realização de uma obra, seja material ou imaterial. 2 – Um contrato em que uma das partes adquire ... programa informático produzido pela segunda, que se obriga também a prestar serviços de instalação desse programa e de formação de pessoal para a sua utilização, é um contrato misto
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
hotelaria, a aplicação de programas turísticos e as flutuações sazonais de procura (nas épocas balneares e festivas), integra o padrão normal de actividade. 2. Logo, tais fenómenos não constituem acréscimo ... Código do Trabalho, pelo que não justificam a aposição de termo certo ao contrato de trabalho. (Sumário pelo Relator
Relator: TOMÉ RAMIÃO
contrato de prestação de serviços, cuja definição se encontra no art.º 1152.º previsto no art.º 1154.º do C. Civil, tem por objeto o resultado do trabalho ... Autora e Ré celebraram um contrato de prestação de serviços cujo resultado desse trabalho consistia na criação, por esta, de um programa informático (software) que permitisse completar lacunas ou descontinuidades
Relator: ANA PESSOA
instituto previsto no artigo 437º do Código Civil que os efeitos da pandemia no contrato dos autos são suscetíveis de convocar, existindo “operadores jurídico-dogmáticos mais neutros (em relação ... direito” que permitem enfrentar “perturbações no programa obrigacional sem recorrer ao art. 437.º/1 e ao poder de intervir no conteúdo dos contratos que o preceito lhes confere
Relator: ANA PESSOA
instituto previsto no artigo 437º do Código Civil que os efeitos da pandemia no contrato dos autos são suscetíveis de convocar, existindo “operadores jurídico-dogmáticos mais neutros (em relação ... direito” que permitem enfrentar “perturbações no programa obrigacional sem recorrer ao art. 437.º/1 e ao poder de intervir no conteúdo dos contratos que o preceito lhes confere
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
presunções de laboralidade visam facilitar a prova da existência de um contrato de trabalho em situações de dúvida, bastando a demonstração de dois dos indícios constantes ... tarefas rigorosamente definidas, no âmbito do “Programa 365 Algarve – Valorização Artística e Promoção do Território”, sendo coordenada pela comissária desse programa, que exercia tarefas de controlo da actividade da prestadora
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- A perda de benefício do prazo para o mutuário em razão
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. O pedido e a causa de pedir podem ser alterados simultaneamente