101/2006-JP
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Acta de Audiência de Julgamento E Sentença (n.º 1, do art
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Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Acta de Audiência de Julgamento E Sentença (n.º 1, do art
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
demandadas, C, e D. Para tanto, alegam em suma que, no âmbito do programa governamental de eficiência energética adquiriram em 22/01/2010 um termossifão, equipamento de sistema solar e depósito ... demandadas que se dedicam ambas a esta atividade profissional celebraram entre si um contrato de subempreitada, competindo á segunda a instalação do equipamento, o que efetivamente fez. O equipamento possui
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente na Rua X, Canidelo
Relator: LUIS FILIPE GUERRA
veículos sobre equipamentos das instalações da rede; Trabalhos da responsabilidade de entidades não contratadas pelos operadores das redes de transporte e de distribuição que afetem acidentalmente as instalações da rede ... não tem meios, ou obrigação, de impedir a produção dos efeitos daquele ato (cfr. Programa Erseforma 2010, Qualidade de serviço no setor da energia elétrica e do gás natural – conceitos
Relator: LUÍSA FERREIRA SARAIVA
reparação ou à substituição do bem; redução adequada do preço ou à resolução do contrato (n.º 1, do art.º 4.º, da LDC) clarificando ... Janeiro de 2016 foi feito um teste oficial pelo técnico da B., com programa Consult-III plus, ficando comprovado que as células 24 e 25 da bateria estão danificadas
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
acordo com o artigo 13.3.2 das condições gerais do contrato de adesão x, o associado poderia rescindir o contrato por motivos de força maior. 5. A 2ª demandante reside ... reembolsar à E é calculado por referência ao valor do Programa Base Anual à data da denúncia do contrato; c) A E fica obrigada a reembolsar o Associado
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
acordo com os artigos 874.º e 879.º do Código Civil (CC), o contrato de compra e venda é aquele pelo qual se transmite a propriedade de uma coisa ... destinada contratualmente – função negocial concreta programada pelas partes – ou para a função normal das coisas da mesma categoria ou tipo se do contrato não resultar
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
dezoito cêntimos). Em síntese, alegou um incumprimento parcial por parte do Demandado de um contrato de compra e venda de um rolo térmico 80x70x11, uma impressora POS Termina USB+Serie ... Demandante refere, também, a falta de pagamento parcial de contrato de empreitada para prestações de serviços de instalação do programa “Wintouch”, e, por último a prestação de serviços de formação
Relator: SÓNIA ISABEL DOS SANTOS PINHEIRO
SENTENÇA I. Identificação das partes Demandante: Condomínio do prédio sito, São Pedro
Relator: PAULA OLIVEIRA SILVA
computador ao abrigo do programa e-escolas. Foi informado que para poder ter um computador quase grátis tinha que fazer um contrato de 24 meses para a banda larga ... computador pelo programa e-escolas. FACTOS NÃO PROVADOS: Não se provaram os factos não consignados, nomeadamente se o computador foi entregue ao abrigo do programa e-escolas ou se configura
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
programado para ser efetuado pela mesma aeronave que operou o voo x – Lisboa/Funchal, que partiu de Lisboa à hora programada; 7 – À chegada ao Funchal o voo x foi desviado ... mais tarde aterrou no Funchal; 9 – Todos os voos programados para esta aeronave sofreram o consequente atraso de três horas e nove minutos. Factos não provados. Com relevância para
Relator: FILOMENA MATOS
mesmo documento, as reclamações relativas à execução ou cumprimento do referido contrato devem ser feitas diretamente à SE, telefonicamente ou por escrito. 36- Foi a Yt, face à insolvência ... painel solar termossifão com capacidade 300 litros, marca Rn, ao abrigo do Programa Solar Térmico promovido pelo Estado Português, cfr. nota de encomenda junta
Relator: CRISTINA MORA MORAES
pela noite extra. É assim, sem qualquer margem para dúvidas, o contrato dos autos um típico contrato de viagem organizada, ao qual se aplica o regime jurídico previsto ... significativa dos serviços previstos no contrato, a agência deve assegurar, sem aumento de preço para o cliente, a prestação de serviços equivalentes aos contratados. Prescrevendo o seu nº3
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
ATA DE LEITURA DE SENTENÇA Aos 17 de Abril de 2024, pelas
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença(n.º 1, do art. 26º, da Lei n.º 78/2001
Relator: GABRIELA CUNHA
integralmente reproduzido, alegando, em síntese, que no dia 06/08/2016, adquiriram um programa de férias de 7 dias para quatro pessoas, na Ilha da Boavista, em Cabo Verde, com estadia ... chegar ao hotel os quartos atribuídos não cumpriram com os requisitos do serviço contratado pois os quartos não tinham vista mar; o hotel disponibilizou a mudança para outros quartos, porém
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
seguradora 1.ª Demandada no âmbito da apólice n.º x, referente ao contrato de seguro celebrado entre ambas. (por acordo) 11) Em 17-07-2006, aquando da segunda consulta ... sala de operações para uma intervenção cirúrgica anteriormente programada. A 1.ª Demandada celebrou com a 2.ª Demandada um contrato de seguro Multi-risco Comércio e Serviços
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
vamos fazer.** FUNDAMENTAÇÃO - MATÉRIA DE DIREITO O contrato celebrado entre Demandantes e Demandada é um contrato de transporte aéreo de passageiros, no qual uma entidade se obriga a transportar ... aeronave. Caracteriza-se por ser um contrato consensual, bilateral, em regra oneroso e não solene e normalmente de adesão. O contrato de transporte aéreo internacional encontra-se regulado, em especial
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Mandatário: B Demandado: C Mandatário