TRC
1111/25.5T8LRA-B.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
O cônjuge da demandada em processo especial de acompanhamento de maior, não
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
O cônjuge da demandada em processo especial de acompanhamento de maior, não
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1- A prejudicialidade entre ações verifica-se quando o que é decidido
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I. Não se impõe aqui o caso julgado inerente a uma decisão
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A providência cautelar de embargo de obra nova – em que se
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I) Os factos não alegados pelas partes, mas que representem um complemento