30 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    104/19.6GAMSF-A.G1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    criar alguma tensão, incómodo, desconforto e até algum melindre para a Mma Juiz continuar a realização da audiência de julgamento, a verdade é que a tranquilidade, a serenidade, a paciência ... não constituindo, por isso, motivo ponderoso para a desonerar do dever funcional que sobre si recai de continuar a presidir à audiência de julgamento conduzindo-a com total isenção

  2. TRG

    2270/22.4T8VCT.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    vida ativa, ou já a tenha terminado, mas que, à data do acidente, continua a exercer tarefas com valor económico, como é o caso de lides domésticas em prol ... própria e do seu agregado familiar, o dano biológico, enquanto relevante limitação ou défice funcional sofrido pela pessoa lesada, perspetivada como verdadeira capitis diminutio, terá de ser indemnizado na vertente

  3. TRG

    5334/17.2T8GMR.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    esteve condicionada a uma cama durante 4 meses, ficou em situação de incapacidade funcional durante 366 dias, período durante o qual deixou de poder realizar as suas atividades pessoais ... tendo de socorrer-se do auxílio de terceiro inclusivamente para se lavar e vestir, continua a ter necessidade de tratamentos no futuro, continua a ter dores, ficou abatida e frustrada

  4. TRG

    3517/16.1T8BRG.G1

    Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE

    pago o preço da empreitada pelo respetivo dono; VI- Não obstante a ligação funcional que existe entre o contrato de subempreitada e o contrato de empreitada, assumindo aquele em relação ... relação ao dono de obra, é aquele empreiteiro quem perante o dono da obra continua a responder diretamente. VII- Estando em causa obra executada em imóvel sendo o solo

  5. TRGcitado por 3

    3812/12.9TBBRG.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    atenção a certa coisa, a quem for seu titular, devido a esta conexão funcional existente entre a obrigação e o direito real, a pessoa do obrigado é determinada através ... condóminos (para os efeitos previstos no art. 1424º nº 1 do Código Civil) continuam sempre a ser os proprietários da fracção, únicas pessoas jurídicas aliás com direito de voto

  6. TRG

    5405/19.0T8GMR.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    cerca de 6 meses e meio; sofreu um défice funcional temporário total de 9 dias; sofreu um período de défice funcional temporário parcial de 88 dias; sofreu um período ... acidente, como no decurso dos tratamentos; as sequelas de que ficou a padecer definitivamente, continuam a provocar-lhe incómodo e mal-estar, que o vão acompanhar durante toda a vida

  7. TRGcitado por 4

    3361/12.5TBBCL.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    640º, n.º2 do CPC tem de ser interpretado de forma funcionalmente adequada tendo em vista os objetivos prosseguidos com a imposição do ónus nele estatuído e por referência ... preferência não interessa que qualquer dos terrenos confinantes, juntamente com outros a eles contínuos e do mesmo proprietário, abranja mais que um artigo matricial, impondo-se a soma das áreas

  8. TRG

    41/20.1T8CBT.G1

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    reformado, que padece de patologias anterior, e que ficou a padecer de um défice funcional de integridade físico-psíquica de 2 pontos é equitativa a indemnização ... exames tendo tido alta no mesmo dia com indicação de 15 dias de repouso; continuou a sofrer dores pelo que teve de fazer medicação analgésica; precisou de ajuda de terceiros

  9. TRG

    802/10.0TBPTL.G1

    Relator: RITA ROMEIRA

    lesada de acidente de viação, com 69 de idade, ficado com um défice funcional permanente de integridade físico-psíquica de 35 pontos que a impede de desenvolver as actividades ... virtude do acidente a autora sofreu lesões, foi e continuará, ao longo da sua vida, a ser submetida a tratamentos que lhe causaram e causarão dores e incómodos, sequelas irreversíveis

  10. TRG

    120/19.8T8MDL.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    16/04/2018; Regressando ao seu domicílio, após esta data, e por causa das lesões sofridas, continuou em tratamento e acompanhamento médico na Unidade Hospitalar ..., Unidade Hospitalar M, Hospitalar ..., S.A e Centro ... sofreu dores físicas no seu corpo, incómodos, privações, desgostos, angústias, medos e frustrações; défice funcional total no período compreendido entre 12-04-2018 a 16-04-2018; défice funcional parcial

  11. TRG

    6577/21.0T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    consequência directa e necessária do mesmo ficado a padecer de um défice funcional permanente da integridade físico-psíquica de 92 pontos, incapacidade para o exercício de qualquer actividade profissional, repercussão ... transferido para um Centro de Reabilitação, onde permaneceu internado durante seis meses. O menor continuou a ser submetido a terapias e teve consultas médicas de diferentes especialidades. Actualmente, o menor

  12. TRG

    5466/15.1T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    consequência de acidente de viação esteve com um défice funcional temporário total de 180 dias, um défice funcional temporário parcial de 503 dias, um período de repercussão temporária na actividade ... profissional total de 682 dias e atendendo ao défice funcional permanente da integridade físico-psíquica (67 pontos), às dores sofridas (6/7), ao dano estético permanente (5/7), à repercussão permanente

  13. TRG

    5172/18.5T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    meio) b) do ponto de vista permanente: - o A. ficou com um Défice Funcional Permanente da Integridade Físico‐Psíquica fixável em 31 pontos; - o dano estético permanente na pessoa ... intensas, o Autor, em virtude das sequelas de que ficou a padecer atualmente, tem continuado e continuará a sofrer no futuro, de fortes dores físicas, incómodos e mal‐estar durante

  14. TRG

    1107/05-1

    Relator: GOMES DA SILVA

    negócio a favor de terceiro, sinalagmático, de natureza formal, aleatória, de execução continuada e de adesão; por ele, alguém se obriga a proporcionar a outrem a segurança de pessoas ... condutas positivas ou negativas dos TOC, que se não enquadrem estritamente no critério funcional de interesse público, colocam-se à margem da cobertura pelo seguro obrigatório, porque alheias ao quadro