1506/03.5TBPBL.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
pode ter-se constituído a favor do prédio dos autores e a onerar o contíguo prédio dos réus, por usucapião, não uma servidão de vistas, nos termos em que esta
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
pode ter-se constituído a favor do prédio dos autores e a onerar o contíguo prédio dos réus, por usucapião, não uma servidão de vistas, nos termos em que esta
Relator: CURA MARIANO
também para a operação de junção a uma fracção de parte de outra fracção contígua àquela não se justifica a participação de todos os condóminos, bastando a dos proprietários
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
conjunto predial. 2. Não obsta à excepção o facto de se tratarem de prédios contíguos
Relator: GARCIA CALEJO
alude o mencionado 1346º deve entender-se quaisquer vizinhos e não apenas ao vizinho contíguo. Caso contrário, cairíamos num literalismo excessivo. Literalmente, aliás, vizinho tanto é o prédio contíguo como ... ratio do preceito leva a estendê-lo mesmo aos proprietários não contíguos. V - O DL 251/87 de 24/6 que estabeleceu 10db para que edifícios destinados ao comércio possam funcionar (condição
Relator: ELISA SALES
colocou a garrafa, assim preparada, junto a uma viatura estacionada no parque de estacionamento contíguo a uma Esquadra da PSP, onde estavam estacionadas outros veículos (entre 10 a 20), tendo
Relator: BELO MORGADO
km/hora, assim provocando a morte de duas pessoas que no talude contíguo à berma da via socorriam os ocu-pantes de outro veículo acidentado, cometeu um crime de homicídio negligente
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
instalados os seus serviços, designadamente os administrativos, mas que utilizava um outro seu terreno, contíguo àquele prédio, para determinados fins relacionados com funcionamento da sua actividade, parece que o privilégio ... trabalhadores, previsto no artº 333°, n° 1, al. b), também incidirá sobre esse prédio contíguo ao da sede da empresa. IV - Se é certo que, atento o disposto no artº
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
prédio urbano, tem subjacente a ideia de que se trata de terrenos que sejam contíguos fisicamente aos edifícios incorporados no solo. Não se atende a um “critério funcional” de “parte ... critério “material ou físico”, no sentido de que a parte componente implica contiguidade física e idêntica natureza. 4. A circunstância de o terreno e o prédio urbano comprados estarem separados
Relator: FERREIRA DE BARROS
1360º, n.º1 do CC, uma janela aberta em parede divisória de dois prédios contíguos, com 1,06 metros de altura, 55 cm de largura e distanciando 1,22 metros ... janela deita directamente para o prédio vizinho, não existindo obliquidade entre os dois prédios contíguos. O exercício de um direito decorridos que sejam vários anos sobre a sua constituição não
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
contratar, eram as de que o lote de terreno, em especial a metade contígua ao armazém do autor, não sofreria qualquer restrição quanto à sua área e posse por banda ... autor e que futuramente essa metade contígua ao armazém entraria no seu património, se justifica que, segundo a boa fé, os réus não exijam o cumprimento de um tal contrato
Relator: SERRA BATISTA
declarativa o A. apenas tem de alegar e provar a titularidade do prédio, a contiguidade deste com o vizinho e a não demarcação, constituindo a causa de pedir, neste tipo ... ainda que ficou a alegada titularidade do prédio por banda deste e a sua contiguidade como o daquele, deve a contestação improceder e a acção prosseguir para a sua fase
Relator: LUÍS CRAVO
qual se divide e estende pelo conjunto das três “lojas” arrendadas pela mesma senhoria, contíguas e interiormente ligadas entre si, quando resulta que o dito locado ajuizado se destinou, contratualmente
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
objectiva ou subjectiva, quanto aos limites materiais de determinado prédio, e pressupõe, igualmente, a contiguidade dos prédios; ii) A incerteza sobre o traçado da linha divisória entre dois prédios, pelo
Relator: VÍTOR AMARAL
acção de reivindicação. III - Pressupondo a acção de demarcação diferentes prédios contíguos carecidos de delimitação, é inviável o estabelecimento da linha limite de demarcação se algum dos terrenos em confronto
Relator: CRISTINA NEVES
fumos, cheiros nauseabundos, detritos e fuligens provindas de sete chaminés edificadas em prédio contíguo ao dos AA., que sujam a piscina existente neste prédio e o mobiliário exterior
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
lojas aí existentes, só podendo utilizar para esse efeito “o espaço privado contíguo à sua fachada, uma faixa de 1,5 m” (nº3 do art. 22º), não podendo ser utilizada
Relator: VÍTOR AMARAL
incerteza/insegurança para a ordem jurídica. 6. - Pressupondo a ação de demarcação diferentes prédios contíguos carecidos de delimitação, é inviável o estabelecimento da linha limite predial – escopo da ação
Relator: LUÍS TEIXEIRA
fechado” deve ter uma conexão ou com a habitação, ou com o estabelecimento, sendo contíguos ou como que um prolongamento daqueles. IV - Um concreto quintal/terreno, que nenhuma relação
Relator: VÍTOR AMARAL
forma titulada, na posse de outrem, implica a junção de posses sucessivas (que sejam contíguas e ininterruptas), sendo imprescindível um ato translativo da posse, pelo qual se opere a transmissão
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
extensiva, o dono do estabelecimento comercial instalado no prédio afectado pelas escavações no prédio contíguo, porque, não obstante este seja considerado como um possuidor em nome alheio relativamente à coisa