508/2015-JP
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
seção X, da referida freguesia. Os demandados são proprietários do prédio contiguo, sito numa cota superior, o qual tem um muro de suporte, em pedra, e se situa junto ... L.J.P. OBJETO: Reconstrução de muro divisório entre prédios contíguos, e indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais. VALOR DA AÇÃO: 15.000€. Demandados, C, NIF. ---------, e D, NIF. ------, residentes