829/08.1TBCTB.C1
Relator: TELES PEREIRA
pagamento efectuado ao Fisco por um contabilista (não um Técnico Oficial de Contas) do montante do IRS liquidado a um seu cliente, visando impedir o prosseguimento de uma execução fiscal ... dívida fiscal objecto da execução. II – Sendo tal pagamento determinado pela circunstância do contabilista estar convicto de poder ter sido uma omissão funcional sua (como contabilista do devedor) que originou