138 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 1

    3452/04

    Relator: OLIVEIRA MENDES

    consumo, a aquisição e a detenção de estupefacientes para consumo próprio, em quantidade superior à necessária para o consumo médio individual durante 10 dias, constitui contra-ordenação, e não crime

  2. TRCcitado por 4

    4/21.0PTCBR.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    exercer a condução com segurança. II – Se a prova da influência do consumo de estupefacientes sobre o condutor terá de resultar de perícia médica, já a demonstração ... normalidade da vida. III – Exige-se a prova de que o consumo do estupefaciente impediu o agente de exercer a condução em segurança, e isto independentemente do resultado danoso

  3. TRCcitado por 1

    29/17.0GBGRD.C1

    Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS

    Portaria n.º 94/96, de 26-03, do valor correspondente ao consumo médio de resina de canabis (0,5g diários) pressupõe, conforme nota (3) e) inscrita na dita tabela ... A9TIIC. II – Revelando-se diferente o grau de pureza daquela substância estupefaciente, o valor referencial do consumo médio diário terá de ser casuisticamente adaptado

  4. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    Arguido AN foi condenado pela prática, em autoria material, de um crime de consumo de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 40º, nº 2, do mencionado DL 15/93, na pena ... privação de liberdade em meio prisional, se devem directa ou indirectamente ao consumo de estupefacientes.''[[55]] Deste modo, valora-se uma clara preponderância das circunstâncias agravantes, em particular (mas não

  5. TRCcitado por 1

    60/15.0GATND.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    face das circunstâncias concretas, não resulte apurado que o mesmo é exclusivamente o consumo próprio, excluindo-o, então sim, será de presumir o tráfico. II – Porém, na situação, como ... acusação, novos factos que afastam, em definitivo, a afectação do produto estupefaciente ao exclusivo consumo do arguido, e, com base neles, proferiu decisão condenatória pelo crime de tráfico de estupefacientes

  6. TREcitado por 1

    271/14.5PFSTB.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    aceita a essencialidade de existência de um certo grau de pureza nos produtos estupefacientes destinados ao consumo. A diferenciação jurisprudencial ocorre quando nos defrontamos com perícias insuficientes porque incompletas ... determinação do grau de pureza do estupefaciente. 2 - Uma orientação jurisprudencial, que podemos intitular como a tese da “substância integral”, assenta o seu raciocínio na ideia de que o limite

  7. TRG

    1013/04-1

    Relator: NAZARÉ SARAIVA

    22/1, onde se estabelece a proibição de contacto com as substancias estupefacientes, fora das situações de consumo a que se referia o art° 40° do mesmo DL, entretanto revogado ... apenas com vista a averiguar se ocorre a aludida destinação do produto estupefaciente para consumo próprio do arguido ( art°s 426°, n° 1 e 426°-A, ambos

  8. TRE

    224/09.5GAELV.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    Partilhar o consumo” e “ceder para consumo” não têm, necessariamente, o mesmo significado. 2. A distinção tem relevo quando apenas se provou que as substâncias estupefacientes que o arguido detinha ... consumir e ocasionalmente partilhá-las com a companheira com que vive. 3. Neste caso, não é possível concluir, com segurança, que o arguido cometa o crime de tráfico de estupefacientes

  9. TRC

    511/10.0JAAVR.C1

    Relator: FERNANDA VENTURA

    Janeiro, de consumo mais frequente, referidos no mapa anexo à Portaria nº 94/96, de 26 de Março, são definidos por referência ao princípio activo do produto estupefaciente em causa ... tribunal recorrer a outros elementos coadjuvantes da integração, no caso, do conceito de “consumo médio individual diário

  10. TRC

    113/14.1GASJP.C1

    Relator: ALICE SANTOS

    crime de tráfico de menor gravidade contempla situações em que o tráfico de estupefacientes, tal como se encontra definido no tipo base [artigo 21.º], se processa de forma ... ponto de vista das regras da experiência comum, é de afastar a imputação pelo consumo, quando a quantidade de droga detida é tão substancial, que não pode considerar-se adequada