31/11.5GCCTB.C2
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Não é organicamente inconstitucional o artigo 152.º, n.º 2, do
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Não é organicamente inconstitucional o artigo 152.º, n.º 2, do
Relator: EDUARDO ANTUNES
I - Tem-se vindo a entender que, atentos os princípios constitucionais de
Relator: BRÍZIDA MARTINS
audição do organismo representativo da profissão deve ter lugar antes da decisão sobre a legitimidade do pedido de escusa, como resulta claramente da remissão do n.º 4 para ... vinculação dos tribunais a uma decisão prévia dos organismos representativos da profissão em matéria de natureza constitucional não se compadece com a independência dos tribunais, nem com o princípio
Relator: JORGE ARCANJO
pelo D.L. nº 321/90, de 15/10, disposição essa que foi declarada inconstitucional (orgânica) pelo Ac. do Tribunal Constitucional de 19/02/99, com força obrigatória geral, na parte respeitante aos descendentes
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
O conjunto normativo dos artigos 152º, nº 2, 153º, nº 8 e
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1 – Sendo a taxa de alcoolémia determinável pelo alcoolímetro ou por meio
Relator: ISABEL VALONGO
1-O actual regime dos artigos 152.°, n.°3, 153.°, n.°8
Relator: ALBERTO RUÇO
visam promover a saúde animal. II – O princípio da autonomia privada tem dignidade constitucional. III – Uma Portaria não pode excluir ou impor restrições ao princípio da autonomia privada, na vertente ... liberdade contratual, contido no art.405 do CC, sob pena de violação do princípio constitucional da hierarquia das leis. IV – Por isso, o direito de escolha do médico veterinário, conferido pelo
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - À data da publicação do Decreto-Lei n.º 10-A/2020
Relator: SARA REIS MARQUES
normativo - como, aliás, tem sido feito, de forma evolutiva, pela jurisprudência, incluindo do Tribunal Constitucional - de modo a incluir os trabalhadores, os administradores e gerentes e os mandatários ou representantes ... agindo no âmbito das funções e/ou poderes que lhe cabem ao abrigo desse estatuto orgânico e funcional, praticou a infracção, esta é passível de ser imputada à pessoa colectiva, resultando