117 resultados

  1. JPsó sumário

    362/2014-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    público em geral, como a sociedade onde se insere o vê e o considera, constitucionalmente consagrados (nº 1 do art.º 26 da Constituição da República Portuguesa). Enquanto bens jurídicos

  2. JPsó sumário

    140/2011-JP

    Relator: ASCENSÃO ARRIAGA

    interpretação e aplicação do artigo 24º, nº 5, da LAJ, violação de qualquer princípio constitucional pelo que se julgam não verificadas as violações de lei, nulidades e ofensas constitucionais invocadas

  3. JPsó sumário

    58/2010JP

    Relator: ELISA FLORES

    Esta tutela penal visa, assim, garantir o direito pessoal ao bom nome e reputação, constitucionalmente consagrados (cf. nº 1 do art. 26º da Constituição da República Portuguesa). É entendimento jurisprudencial

  4. JPsó sumário

    17/2008-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    mesmos poderes processuais. O direito de acção é um direito subjectivo autónomo, consagrado constitucionalmente – art. 20 CRP, mas uma coisa é o direito abstracto de acção ou de defesa

  5. JPsó sumário

    458/2007-JP

    Relator: JOÃO CHUMBINHO

    subjectivo de levar determinada pretensão ao conhecimento de um órgão jurisdicional” (Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 363/04). Nos termos do artigo 18.º, n.º 2 da Constituição ... Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.” A interposição da acção e a corresponde desistência decorrem do exercício e da renúncia

  6. JPsó sumário

    302/2015-JP

    Relator: FERNANDA CARRETAS

    proximidade da data designada, manteve-se esta e, tendo em consideração o direito constitucional dos Demandados a estarem acompanhados pela sua Ilustre mandatária, foi a audiência suspensa e designado

  7. JPsó sumário

    957/2010-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    nomeação de defensor oficioso, com vista a garantir a observação do direito constitucional de defesa. Perfilhamos esta segunda hipótese, defendida também pelo Juiz Conselheiro J.O. Cardona Ferreira, in “Julgados ... requerer a nomeação de defensor oficioso, com vista a garantir a observação do direito constitucional de defesa. E, nem se defenda que a lei não confere poderes ao defensor oficioso

  8. JPsó sumário

    154/2013-JP

    Relator: MARTINHA PINHEIRO

    civil que geram a obrigação de indemnizar. *** O chamado Direito de Propriedade tem assento constitucional (cfr. artº 62º da Constituição da República Portuguesa) por via do qual se consagra

  9. JPsó sumário

    12/2020-JPFNC

    Relator: DANIELA CERQUEIRA

    oficioso ao citando, ficando aquele devidamente citado por intermédio deste garantido assim o direito constitucional de defesa. Porém, impõe-se esclarecer, e fundamentar, um pouco mais, a posição defendida ... forma correta de cumprir o dever legal de julgar assegurando o direito constitucional de defesa, é a que foi seguida no caso em apreço, aliás seguida em todos os julgados