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  1. TRG

    973/22.8T8VCT.G1

    Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    questão de mérito. 4. Os autores invocaram a manutenção das funções no órgão fiscal da ré e que não se mostra reconhecido, mais a mais já existe, entretanto, decisão ... isso, legalmente não têm reconhecida a qualidade de órgãos do conselho fiscal da ré, pelo que não são titulares da relação jurídica que invocam ou não demonstraram ter interesse juridicamente

  2. TRGcitado por 3

    432/10.6TBCHV.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    a). O “uso não profissional” é algo que “por defeito” pode/deve ser