231/21.0T8CVL.C1
Relator: LUÍS CRAVO
gerente, ou, se não houver outro gerente, ao órgão de fiscalização (fiscal único ou conselho fiscal), ou, se não houver órgão fiscalizador, a qualquer sócio. II. Não cessa essa obrigação
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Relator: LUÍS CRAVO
gerente, ou, se não houver outro gerente, ao órgão de fiscalização (fiscal único ou conselho fiscal), ou, se não houver órgão fiscalizador, a qualquer sócio. II. Não cessa essa obrigação
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
nºs 3 e 4 do artigo 374º do Código das Sociedades Comerciais (presidente do conselho fiscal, da comissão de auditoria ou do conselho geral e de supervisão ou, na falta
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
próprio conselho ou a assembleia geral pode declarar a nulidade ou anular deliberações do conselho viciadas, a requerimento de qualquer administrador, do conselho fiscal ou de qualquer accionista com direito ... requerer à assembleia geral a declaração de nulidade ou a anulação de decisão do conselho de administração, podendo igualmente aquele órgão, quando se trate de apreciação geral de actos
Relator: MOREIRA DO CARMO
factos provados 14. e 17., dos membros que compõem a lista candidata ao Conselho Fiscal da R., a candidatura não podia ser recusada, arrastando na recusa a mesma lista
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
salvo se tiverem sido previamente autorizados por deliberação do conselho de administração e com o parecer favorável do conselho fiscal ou da comissão de auditoria. II) No conceito de “interposta
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
isso, tem sido prática da R., utilizada pela própria A. enquanto Presidente do respectivo Conselho de Administração, convocar apenas para as assembleias gerais da mesma, ordinárias ou extraordinárias, os seus ... actividade da cooperativa, e pode ser nomeada enquanto tal pessoa que seja vogal do Conselho Fiscal da R., não se verificar entre aquelas funções e este cargo, a incompatibilidade prevista
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
associações sem fins lucrativos. 3. O facto de o autor, tendo pertencido ao conselho fiscal durante alguns anos, não ter invocado determinadas irregularidades na convocatória de assembleias gerais respeitantes
Relator: PAULO CORREIA
Atividades Económicas (“CAE”), Número de Identificação de Pessoa Coletiva (“NIPC”)/Número de Identificação Fiscal (“NIF”) português, é-lhe aplicável como lei pessoal a dos Países Baixos ... ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, quanto a certos aspetos legais dos serviços da sociedade