92/2021-JPP
Relator: CARLOS FERREIRA
Processo n.º 92/2021-JPP Sentença Parte Demandante: --- [PES-1], contribuinte fiscal n
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Relator: CARLOS FERREIRA
Processo n.º 92/2021-JPP Sentença Parte Demandante: --- [PES-1], contribuinte fiscal n
Relator: DANIELA DOS SANTOS COSTA
Finalmente, no que tange ao depoimento de M, de 42 anos e Presidente do Conselho Fiscal do 1º Demandado, foi coincidente com o prestado pela testemunha x, por isso, inteiramente
Relator: JOANA SAMPAIO
Proc. 118/2023 -JPCNT * SENTENÇA I. RELATÓRIO XXXXX, titular do CC XXXX, com
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo n.º86/2014-JPMCV 1-RELATÓRIO Identificação das partes Demandante:RJ, divorciado
Relator: CARLOS FERREIRA
Proc. n.º 244/2021-JPCSC*** Sentença Parte Demandante: --- PESSOA 1 , contribuinte fiscal número
Relator: ELISA FLORES
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos vinte e quatro dias do mês
Relator: HELENA ALÃO SOARES
SENTENÇA (artigo 26.º, n.º 1 da Lei n.º 78/2001
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
falta de pagamento das custas acarreta a sua cobrança por processo de execução fiscal. Quanto ao 1º demandado por se tratar de ausente, representado por defensor oficioso, há lugar ... Código Civil e Deliberação nº 5/2011, de 8 de fevereiro de 2011 do Conselho dos Julgados de Paz). A 2ª demandada beneficia de isenção de custas pelo Apoio Judiciário requerido
Relator: JOÃO CHUMBINHO
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, contribuinte fiscal n.º …, com
Relator: DANIELA CERQUEIRA
Processo n.º 85/2020 – JP Sentença Demandante: E…, residente na Rua … Caniço
Relator: DANIELA CERQUEIRA
SENTENÇA Processo n.º 12/2020 – JP IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente
Relator: CARLOS FERREIRA
responsáveis pelo pagamento das custas nos termos da Deliberação n.º 33/2020, do Conselho dos Julgados de Paz, salientando desde já que, o prazo legal para proceder ao pagamento ... acrescidas da referida sobretaxa legal, conclua para emissão de certidão para efeitos de execução fiscal, a instaurar junto dos competentes serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). ---------------------* Atendendo à atual
Relator: CARLOS FERREIRA
Sentença Demandante: A, NIF --------, residente na Rua ----, n.º 5, 3.º
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença Matéria: Responsabilidade Civil (alínea h do n.º 1, do art
Relator: JOÃO CHUMBINHO
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, titulado pelo cartão de cidadão
Relator: HELENA ALÃO SOARES
responsável pelo pagamento das custas nos termos da Deliberação n.º 33/2020, do Conselho dos Julgados de Paz, salientando que o prazo legal para proceder ao pagamento das custas ... acréscimo da referida sobretaxa legal, conclua para emissão de certidão para efeitos de execução fiscal, a instaurar junto dos competentes serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pelo valor
Relator: CARLOS FERREIRA
mostre efetuado o pagamento das custas, emita a respetiva certidão, para efeitos de execução fiscal a instaurar junto dos Serviços da Autoridade Tributária, pelo valor das custas em dívida, acrescidas ... responsáveis pelo pagamento das custas nos termos da Deliberação n.º 33/2020, do Conselho dos Julgados de Paz, salientando desde já que, o prazo legal para proceder ao pagamento
Relator: HELENA ALÃO SOARES
responsável pelo pagamento das custas nos termos da Deliberação n.º 33/2020, do Conselho dos Julgados de Paz, salientando desde já que, o prazo legal para proceder ao pagamento ... acréscimo da referida sobretaxa legal, conclua para emissão de certidão para efeitos de execução fiscal, a instaurar junto dos competentes serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pelo valor
Relator: MARIA FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA ** RELATÓRIO: A, LDA., identificada a fls. 1 e 3, intentou, em
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
DESPACHO*** --- O Demandante A, representado pelo seu Exmo. mandatário, Dr. B, veio