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Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
regime de residência alternada poderá não ser adequado em caso de conflito acentuado entre os progenitores, tendo as crianças pouca idade e existindo considerável distância entre, por um lado
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Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
regime de residência alternada poderá não ser adequado em caso de conflito acentuado entre os progenitores, tendo as crianças pouca idade e existindo considerável distância entre, por um lado
Relator: MARIA JOÃO MATOS
criança e o jovem podem ser colocados em perigo face a conflitos em que são terceiros, ou onde o exercício da violência não os tem por objecto ... comum dos seus progenitores, vejam perdida ou diminuída a vinculação afectiva pré-existente com um deles, procurada intencionalmente pelo outro, ou simplesmente aceite como inerente ao conflito conjugal ou parental
Relator: SANDRA MELO
progenitor que coloca uma filha no centro do conflito com o outro progenitor por durante um longo período de tempo, denegrindo a sua figura; impedindo-a que lhe chame ... sujeita e um período de amadurecimento ao progenitor que se encontra em relação com o outro progenitor num conflito tão extremado que o conduz à prática de atos que afetam
Relator: FRANCISCO XAVIER
igualdade dos progenitores, o superior interesse da criança, e a disponibilidade manifestada por cada um dos progenitores para promover relações habituais do filho com o outro progenitor, constituem princípios basilares ... ambos os progenitores, o que o regime provisório decretado (com residência junto de um dos progenitores e convívios com o outro) não permite, e que ambos os progenitores denotam capacidades
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
Não havendo um conflito aceso entre os progenitores, e estando provado que o menor gosta de estar com o pai e este tem aptidão e está habituado a prestar
Relator: FRANCISCO XAVIER
progenitor também comprovados por via do relatório da ATE, não ocorre fundamento para alteração da decisão recorrida, que apenas determinou a junção das declarações de IRS do progenitor requerido ... estavam decorrer diligências, concretamente as requeridas e ordenadas perícias de avaliação psicológica dos progenitores, “atento o conflito parental agudo que aparentemente se verifica”, que se mantinha pendente o processo
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
menor de forma partilhada com ambos os progenitores, revelando idêntica ligação afectiva a ambos, mostrando regular desenvolvimento, e tendo ambos os progenitores condições para tratar do menor, justifica ... manutenção da residência partilhada. - a tal não obsta a existência de conflito entre os progenitores, com dificuldades de articulação entre si, porque essa situação não se reflectiu na situação afectiva
Relator: FONTE RAMOS
Constitui um interesse superior do menor poder privar e manter contactos com ambos os progenitores - quando estes tenham capacidade para assegurar o desenvolvimento psicoafectivo da criança -, de modo a assegurar ... 1906º, n.º 7, do CC). 3. Numa situação de grave conflito entre os progenitores que, além do mais, inviabiliza a proximidade e o contacto do menor
Relator: MARGARIDA SOUSA
todo e qualquer regime de exercício das responsabilidades parentais é o conflito e a incapacidade de diálogo dos progenitores que são fonte de perigo para o desenvolvimento do menor ... contribuam para gerar “um envolvimento total” dos progenitores, impeditivo de abandonos parentais; IV – Quando, no final do processo, o conflito se mantém, a melhor forma de ultrapassar o perigo daí
Relator: MÁRIO COELHO
responsabilidades parentais só pode ser decretada como medida extrema, de última “ratio”, quando os progenitores se comportarem de forma grave e culposa, assim colocando em risco os interesses do menor ... Código Civil. 3. Sendo esses herdeiros menores, agora representados pelo ex-cônjuge e progenitor sobrevivo, o conflito de interesses será solucionado pelo recurso ao regime da curadoria especial, como previsto
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
haja uma boa relação entre os pais ou que, pelo menos, os conflitos entre os progenitores possam ser, de algum modo, amenizados. 2. A mudança de paradigma impõe
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
haja uma boa relação entre os pais ou que, pelo menos, os conflitos entre os progenitores possam ser, de algum modo, amenizados. 2. A guarda partilhada com residências alternadas configura
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
deveria chamar direito à convivência do filho com ambos os progenitores) significa a possibilidade de o progenitor com o qual o filho não reside habitualmente e o filho se relacionarem ... filho e ambos os progenitores deve estar num patamar segregado da relação entre os progenitores entre si, afastando aquele dos potenciais ou efectivos conflitos entre estes. Os problemas de relacionamento
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
sugerir o contrário (residência com um dos progenitores e não com os dois), contanto que haja acordo nesse ponto entre os progenitores ou se demonstre ser a única solução ... residência alternada não é, normalmente, o mais adequado no caso de conflito acentuado entre os progenitores e em que estejam em causa crianças muito pequenas. X - Aceita
Relator: CARLOS MOREIRA
Provada, mesmo que perfuntoriamente, a existência de conflito pessoal entre os progenitores, a residência alternada não pode ser concedida logo em sede de decisão provisória, prolatada no âmbito
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
Registo Civil – de mais a mais, sem se invocar a existência de conflito ou desacordo dos progenitores sobre a matéria, conforme estabelecido no artigo 104.º, n.os
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
regime de residência alternada do menor, a existência de um conflito acentuado e grave entre os progenitores, com efeitos no menor, e de um grau de desentendimento que os impede
Relator: CRISTINA NEVES
interesses conflituantes entre o menor e os seus progenitores, que passa a ser representado e defendido, não pelos seus progenitores, mas por defensor oficioso, nomeado de acordo ... seus interesses apreciados e decididos, ainda que em conflito com os interesses dos seus progenitores, de exercer o contraditório, de expressar posições em desacordo com a daqueles progenitores
Relator: EVA ALMEIDA
moderação, protegendo os interesses dos menores e só depois os dos progenitores eevitando que a decisão agudize o conflito e assim impeça um acordo, que ainda poderá ... hipótese de guarda partilhada, no sentido de residência alternada com um e outro dos progenitores, cremos também que não a proíbe, apesar da redacção dos nº 3 e 5 sugerir
Relator: ALBERTINA PEDROSO
caso de separação ou divórcio dos progenitores, as responsabilidades parentais mantém-se e devem ser exercidas no superior interesse da criança, porquanto a dissolução do casal não extingue ... estaria encontrada a forma de potenciar conflitos objetivamente infundados, visando evitar a residência alternada e favorecendo a alienação parental. IV – Não obstante os progenitores tenham dificuldade em gerir as suas