102667/21.0YIPRT.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 art.º
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 art.º
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
facto. II - Não existindo prova imediatamente acessível – factos admitidos por acordo, confissão espontânea nos articulados, confissão exarada em acta, documento autêntico ou particular não impugnado - que permita a este tribunal
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A causa de pedir consiste no conjunto de factos jurídicos concretos
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.-Resulta da combinação dos arts. 651º, nº 1, e 425º do
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- Com a entrada em vigor do atual CPC as declarações de
Relator: JOÃO AMARO
I - A introdução de moedas numa máquina, que podem variar entre € 0
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
I. A exemplo do que sucedia no anterior art. 511º do CPC
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A escritura pública de compra e venda que titula um contrato
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I- Em caso de recurso com impugnação da decisão sobre a matéria
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – Por força do princípio da livre apreciação da prova (não estando
Relator: CARLOS QUERIDO
I - O direito à água que nasce em prédio alheio pode ser
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Salvo para os efeitos previstos no artº 17º, nº 3 (aperfeiçoamento
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- São de natureza interpretativa as leis que, sobre pontos ou questões
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- O IVA recai sobre o dono da obra
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O art. 640º, n.º2 do CPC tem de ser interpretado
Relator: ALBERTO MIRA
I - Degradando-se o crime de furto qualificado, em função do valor
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Na acção de preferência, o autor tem de proceder ao depósito
Relator: JORGE DIAS
1.- Os órgãos de polícia criminal que tiverem recebido declarações, cuja leitura
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A falta de indicação do grau de pureza – no caso da