61/13.2PTFAR.E1
Relator: JOÃO AMARO
I - Perante uma evidente incapacidade de o arguido aproveitar todas as oportunidades
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Relator: JOÃO AMARO
I - Perante uma evidente incapacidade de o arguido aproveitar todas as oportunidades
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O art. 69.º, n.º2, do Código Penal admite a
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
outra vítima, emergente de acidente de viação, com culpa exclusiva do arguido, - motorista profissional e condutor de veículos pesados, sem antecedentes criminais, que não confessou os factos (tão-só manifestou
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
2002/15/CE – abrange o pessoal não condutor que viaja no veículo no exercício das suas funções profissionais, independentemente da sua categoria profissional ou da permanência ou ocasionalidade das funções em viagem
Relator: PAULA DO PAÇO
fazer “baixar” as defesas e cautelas do trabalhador); (ii) da confiança na própria experiência profissional (o conhecimento adquirido pela prática e a superação das dificuldades que vão surgindo nesse contexto ... circulação rodoviária, onde o seu trabalhador iria realizar atividade profissional, seria colocada a sinalização adequada a avisar, atempadamente, os condutores dos veículos que circulavam naquela estrada, sobre a execução
Relator: RIBEIRO CARDOSO
emanou de entidade competente para o efeito. III - Os condutores profissionais e aqueles que para exercer a sua actividade profissional têm de utilizar frequentemente as vias públicas, devem
Relator: JOSÉ LÚCIO
período de 4 meses aplicada a condutora que apresentava uma TAS de 2,43 g/l, com boa inserção profissional e familiar, sem antecedente criminais e que confessou os factos
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
espírito do condutor que, após ingerir bebidas alcoólicas, não pode conduzir. O facto de o arguido/recorrente necessitar da carta de condução para a sua actividade profissional, de onde retira
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
como a idade, saúde, a vontade de viver, a situação familiar e a realização profissional. ii) mostra-se justa, adequada e razoável, fixar em € 100 000 a compensação pela perda ... viação a que foi alheio, já que o mesmo é exclusivamente imputável ao condutor do veículo automóvel. iii) tendo a vítima, após ter sido projectada para fora do veículo
Relator: ANA PESSOA
mobiliza o valor da indemnização. 3. Quanto aos danos morais, grau de culpa do condutor do veículo seguro na Ré, o choque da ocorrência; as dores que a lesada teve ... como consequência que a Autora tivesse que alterar a sua rotina profissional e desportiva, com repercussão nas atividades desportivas de dois pontos, a limitação no número de horas de sono
Relator: CARLOS CAMPOS LOBO
palco, não se coloca qualquer questão de apuramento da especial censurabilidade e idoneidade do condutor pois, o que está em causa é uma decisão administrativa que tem como pressuposto ... integridade física. VII – A pretensa defesa de que a aplicação desta medida a profissional que necessita de licença de condução para prestar o seu trabalho viola o estatuído no artigo
Relator: FÁTIMA BERNARDES
sequência de ligeiro embate noutro veículo, veio o condutor a ser sujeito a fiscalização pelas autoridades policiais relativamente à deteção de álcool no sangue, tendo o mesmo recusado realizar ... âmbito estradal, a elevadíssima taxa de sinistralidade rodoviária, para a qual contribuem os condutores que se encontram sob a influência do álcool; reclamando a prevenção deste tipo de ilícito
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
mostra afastada. II- Porém, face ao incontroverso reconhecimento da comprovada e acentuada culpa do condutor do veículo automóvel pela desatenção com que seguia, o excesso de velocidade que imprimia ... aproximação de uma passagem de peões, a percentagem de culpa a atribuir ao condutor na produção do acidente deve ser de 80%, sendo, portanto, de 20% para a lesada
Relator: ALBERTINA PEDROSO
acção, funda-se na ocorrência do acidente de viação cuja responsabilidade imputa ao condutor do veículo segurado na ré; no nexo de causalidade entre esse acidente e os danos ... extensão do dano alegado pelo autor quanto à repercussão do acidente na sua vida profissional. III - Daqui decorre que, resultando da instrução da causa, tal facto deve ser considerado
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
efeito do álcool não constitui, só por si, facto notório de que o condutor conduzia com os reflexos diminuídos, nomeadamente com falta de atenção, concentração e tempo de reacção ... deverá ser considerado o salário médio acessível a um jovem saudável dotado de formação profissional média. O montante da indemnização correspondente aos danos não patrimoniais deve ser calculado segundo critérios
Relator: ALBERTINA PEDROSO
incapacidade sofrido em consequência do acidente e a sua repercussão na respetiva vida profissional, concretamente na limitação à progressão ou mudança de carreira. III – Ademais, há de ainda ... conduta que lhe(s) fosse imputável, sendo-o antes e apenas à conduta da condutora do veículo segurado na Ré, que no exercício da respetiva condução não observou as regras
Relator: JOÃO NUNES
acidentes de trabalho sofridos pelos seus trabalhadores não assenta tanto no chamado «risco profissional», mas sim no «risco económico ou de autoridade», o mesmo é dizer, na inclusão do trabalhador ... trabalho o sofrido pelo Autor, trabalhador/”taxista”, que tendo sido chamado para transportar o condutor de um veículo que tinha sofrido um acidente, ao chegar ao local onde devia tomar
Relator: FRANCISCO XAVIER
manobra enceta pelo condutor de um motociclo que desviou para a esquerda, invadindo a faixa de rodagem contrária, quando vê surgir à sua frente um veículo automóvel, a sair ... evitar a colisão frontal iminente com o veículo automóvel, provocada pela condução delituosa do condutor deste veículo. II- A questão do dano biológico vem sendo de há algum tempo tratada
Relator: MANUEL BARGADO
permanecendo com uma incapacidade genérica de 8%, em termos de rebate profissional, compatível embora com a sua atividade profissional, mas implicando grandes esforços suplementares, o que é de molde ... longo do período de vida expetável, aliado ao facto do autor não possuir qualificação profissional e ter fraca instrução escolar, mostra-se ajustada a indemnização de € 15.000,00 para compensar