405/2016-JP
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença (n.º 1, do art. 26º, da Lei n.º 78/2001
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Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença (n.º 1, do art. 26º, da Lei n.º 78/2001
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
para transportar as ferramentas e materiais que aplica nos trabalhos que efectua; Apesar do condutor do veículo de ZF ter assinado a declaração amigável, o demandante teve grandes incómodos para ... danos provocados no veículo e alegados pelo demandante. A segunda testemunha afirmou a actividade profissional do demandante; afirmou que o demandante utiliza o veículo na sua actividade profissional e privada
Relator: IRIA PINTO
Sentença Processo nº x Relatório O demandante A, melhor identificado a fls
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA 1. - Identificação das partes Demandante: A Demandada: B 2. - OBJECTO DO
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de Julgamento E Sentença (nº 1, do artº 26º
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Sentença (N.º 1, do art.º 26.º, da Lei n
Relator: PAULA PORTUGAL
segunda Demandada); Q) Da Declaração Amigável assinada por ambos os condutores intervenientes, a plena responsabilidade do acidente incumbe ao condutor do outro veículo interveniente, veículo esse segurado na 2ª Demandada ... dois dias úteis. Considerou-se ainda o depoimento da testemunha E, por ser profissional de seguros em exercício de funções na 2ª Demandada, o qual confirmou que o responsável pelo
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor da Acção: 4.906,62€ (quatro mil novecentos e seis euros
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
ATA DE LEITURA DE SENTENÇA Aos 8 de fevereiro de 2013, pelas
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA 1. - Identificação das partes Demandante: A Demandada: B 2. - OBJECTO DO
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA OBJETO DO LITÍGIO O Demandante intentou contra as Demandadas a presente
Relator: MARIA DE ASCENÇÃO ARRIAGA
data anterior à do acidente; Ficou ainda provado que : M) A condutora do NU seguia a uma velocidade de cerca de 60Km/h. Com interesse para a decisão da causa não ... não tem qualquer relação, pessoal ou profissional ou outra com qualquer das partes, foi claro, preciso e seguro, sendo este condutor quem buzinou para que o Demandante arrancasse quando
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
faixa de trânsito, em cumprimento das regras estradais. No dia referido, o condutor do VU descia o Pico do Areeiro, e ao passar no cruzamento não travou, embatendo na viatura ... acidente, sendo o único responsável pela ocorrência do sinistro, motivo pelo que o seu condutor se deu como culpado, preenchendo a declaração amigável, e não foi levantado qualquer auto
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença (n.º 1, do art. 26º, da Lei n.º 78/2001
Relator: JOÃO CHUMBINHO
entrar na Avenida da República no sentido do Campo Pequeno, a condutora do veículo seguro na Demandada colocou o seu veículo em movimento e invadiu a via de trânsito onde ... esquerdos, tendo sofrido escoriações e hematoma, tendo ficado impedida de exercer a sua actividade profissional entre 10/04/2011 e 30/05/2011 e que entre 31/05/2011 a 30/11/2011 foi atribuída à Demandante
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
estrada da x. Por outro lado também não faz sentido que o condutor do XD, condutor profissional, tenha entrado em pânico, não tenha conseguido travar, o que implica que circulava ... outro resultava o acidente da sua desatenção e imperícia (é exigível a um condutor profissional – e mesmo ao condutor médio - que não entre em pânico). Este ocorreu por completa desatenção
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
porta 16, no concelho de Machico. Encontra-se representado por mandatário constituído, com domicílio profissional na C. da E., n.º 5, 3.º F, Edif. E., no concelho ... demandante desconhece, mas que só se podem dever à falta de atenção do seu condutor, atravessou repentinamente e abruptamente, sem verificar se vinham peões ou velocípedes na rua. O veículo
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
matrícula AZ, propriedade da demandante e conduzido por K, trabalhador da demandante; b) O condutor do veículo de matrícula AZ, ao passar pela mencionada estrada, verificou que se encontravam trabalhadores ... vidro da porta lateral esquerda traseira; c) A primeira demandada tem como atividade profissional, desde 1997, a conservação de estradas, nomeadamente do distrito de Vila Real, respeitando as redes
Relator: LUIS FILIPE GUERRA
para a via da esquerda. 6. O demandante, ao aperceber-se da conduta do condutor do outro veículo, ainda buzinou, não tendo conseguido evitar o embate entre o canto direito ... Nessa altura, os condutores de ambos os veículos assinaram a declaração amigável de acidente automóvel. 9. O condutor do veículo da segurada da demandada, motorista profissional, circulava por conta
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
xxxx-xxx Coruche, acompanhado pelo Dr. X, Advogado, portador da cédula profissional n.º x-x, com escritório na Rua x, xxxx-xxx Trancoso, munido de Procuração com Poderes Especiais ... sede x, xxxx-xxx Lisboa, representada pelo Dr. x, Advogado, portador da cédula profissional n.º x-x, com escritório na Rua x, xxxx-xxx Porto munido de Procuração