14 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    apura (126 placas de haxixe, com o peso total que se menciona “supra”). Ao volante desse veículo vinha o seu condutor (o arguido Juan), que até à data era absolutamente ... apura (126 placas de haxixe, com o peso total que se menciona “supra”). Ao volante desse veículo vinha o seu condutor (o arguido J), que até à data era absolutamente

  2. TRE

    513/20.8T8ELV.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    facto provada. II – Deve atribuir-se em 50% para cada um, a culpa dos condutores pela ocorrência de um acidente de viação, quando se demonstrou que ambos iniciaram a realização ... momento se pudessem ver, mercê do veículo pesado que ocultava completamente o campo de visão de cada um, não sendo assacável ao condutor deste veículo qualquer responsabilidade na ocorrência

  3. TRE

    139/06.9GTEVR.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    respondeu ao recurso interposto pelo arguido Mário Lourido, concluindo da seguinte forma: 1. O condutor que se despista e (ou) derrapa, assim provocando um acidente de viação, é criminalmente ... efeitos da derrapagem e despiste. normalmente com a velocidade, a força e o peso do veicule (cfr. Antunes Varela, RLJ 118/209) é licito presumir, sendo as duas últimas variáveis relativamente

  4. TRE

    3/20.9GTPTG.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    verificação altamente provável à luz da conduta adotada. Conduzindo o arguido um veículo automóvel pesado trator de mercadorias, e mudando de direção para outra faixa, sem parar no sinal ... rodagem contrária por onde circulava o motociclo, tão próximo deste que não deu ao condutor tempo de travar e evitar o embate, constitui violação grave das regras estradais (cfr. normas

  5. TREsó sumário

    26/14.7T8EVR.E2

    Relator: JOÃO NUNES

    verifica se do autos apenas se extrai que o motorista terá conduzido o veículo pesado de mercadorias da arguida por um período superior a 04h30 e inferior a 5h00 ... factos terão ocorrido e, nesse dia, as concretas horas em que o condutor terá conduzido. III. Em conformidade com as proposições anteriores, e estando em causa a não observância

  6. TRE

    4476/22.7T8STB.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    cautelar, não só alegado os factos tendentes a determinar a responsabilidade exclusiva do falecido condutor do veículo segurado na Requerida, pela ocorrência do acidente que determinou os danos ... danificou severamente o veículo pertencente à Requerente, era ou não exclusivamente imputável ao condutor do veículo segurado pela Requerida. II – Também não justifica o indeferimento liminar do procedimento cautelar

  7. TRE

    679/13.3TTSTB.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    comportamento culposo assumido pelo Autor quando, no exercício das suas funções de motorista de pesados de passageiros ao serviço da Ré, conduzia um autocarro que a esta pertencia e entrou ... comportamento, provocado o acidente entre as duas viaturas, bem como ferimentos nos dois condutores e em vinte e um passageiros transportados em ambos os veículos, assim como danos nas duas

  8. TRE

    9103/17.1T8STB.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    perante situações previsíveis para o condutor que com elas se depara e não em casos imprevisíveis, não se vendo como é que um condutor pode adequar a marcha do veículo ... formular um juízo de adequação e proporcionalidade, perante as circunstâncias de cada caso concreto, pesando, por um lado, a intensidade dos riscos próprios da circulação do veículo