146/2018-JPFNC
Relator: CARLOS FERREIRA
Processo n.º 146/2018 - JPSentença Relatório: A, e , B melhor identificados a
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Relator: CARLOS FERREIRA
Processo n.º 146/2018 - JPSentença Relatório: A, e , B melhor identificados a
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Identificação das partes Demandantes: A, divorciada, contribuinte fiscal nº XXX, residente
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA 1. - Identificação das partes Demandante: A Demandada: B 2. - OBJECTO DO
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA ** RELATÓRIO: A, identificado a fls. 1, intentou, em 18 de Abril
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA (art. 57º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo nº x Objecto: Incumprimento contratual (alínea i), do nº 1
Relator: ASCENÇÃO ARRIAGA
ACTA DE AUDIÊNCIA DE LEITURA DE SENTENÇA Data: 20 de Dezembro de
Relator: CRISTINA POCEIRO
documentos mencionados.”, ou seja, na data de emissão da mesma. Ora, atenta a conduta processual da demandada, nenhuma oposição foi feita ao referido documento e respectivo teor, concluindo ... preço acordado. Sendo que, não fez prova nos autos do contrário, atenta a respetiva conduta processual, pois, não alegou qualquer facto impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela demandante
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA 1. – Identificação das partes Demandante: A Demandadas: 1-B e 2
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Processo n.º 979/2018-JP Objecto: Incumprimento contratual – prestação de serviços - indemnização por
Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA
Sentença Relatório: I – Identificação das partes Demandantes: A, cartão de cidadão n
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA(arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Processo n.º 413/2018 Objeto: Arrendamento urbano – indemnização findo contrato Demandante: A
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA 1. - Identificação das partes Demandante: A Demandada: B 2. - OBJECTO DO
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo nº100/2017-JP/MCV 1 - Relatório Demandante: A, com o NIPC XXX e
Relator: ELISA FLORES
IV ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos dezassete dias do mês de
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA(arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA 1. - RELATÓRIO Identificação das partes Demandante: A Demandado: B Objecto da
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo nº 1420/2017 Objeto: Responsabilidade civil - danos decorrentes de rutura de
Relator: SOFIA CAMPOSA COELHO
primeiro lugar comecemos por referir que, um dos princípios basilares da nossa lei processual civil é o princípio do dispositivo, segundo o qual comete às partes, em exclusivo, definir objeto ... contratual que “o devedor (...) torna-se responsável pelo prejuízo que causa ao credor”. (artigo 798º, do Código Civil), estabelecendo a lei uma presunção de culpa do devedor, sobre o qual