18 resultados nos descritores e sumários · 364 no texto integral

  1. TRG

    53/16.0PTBGC.G1

    Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA

    acidentes de viação é essencial determinar o processo causal da verificação do sinistro: a conduta concreta de cada um dos intervenientes e a influência dela na sua produção. II - Para ... resultado verificado, importa saber se o arguido tinha condições de prever a presença do peão na faixa de rodagem e, em caso afirmativo, rodear-se dos cuidados necessários para evitar

  2. TRG

    882/19.2T8FAF.G1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    veículo JL e o peão atropelado contribuído para a produção do sinistro, com invasão da faixa de rodagem contrária pelo veículo, embate no peão que se encontrava nessa faixa, despiste ... outro lado, ao comportamento causal do lesado e a sua determinação na conduta que terá contribuído para as lesões sofridas. V) - Assim, tendo em conta a imprudência, imperícia e falta

  3. TRG

    3201/18.1T8VCT.G1

    Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    sentido falar-se em culpa. O conceito de culpa implica violação de regras de conduta. II- A condução de veículos motorizados envolve perigo, devido à proximidade entre os veículos ... regras de conduta e de cautela a que todos os condutores e peões devem obedecer, o Código da Estrada. IV- Logo, um condutor ou um peão que respeite todas

  4. TRCcitado por 2

    11/04.7TBTBU.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    grau de responsabilidade de cada um dos intervenientes, pressupondo uma valoração comparativa das condutas fácticas do lesante e do lesado, na perspectiva da sua própria intensidade e o recurso ... menor dos danos produzidos. V- Ocorrendo um embate entre um veículo automóvel e um peão, quando este caminhava, de noite, na hemi-faixa de rodagem, a 1,50 metros

  5. TRCcitado por 1

    75/13.2GTCBR.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    tipo –, um crime de omissão pura – pois traduz-se na omissão de uma conduta exigida pela lei, esgotando-se na própria inobservância da norma – e de um crime de mera ... integridade física e liberdade. II - O condutor de veículo automóvel ligeiro que atropela um peão o qual, por força do embate, é projectado contra outro peão, fazendo com que ambos

  6. TRCsó sumário

    1007/22.2T8GRD.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    consideraria excluída num caso em que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do peão/lesado, sem que se possa considerar estar em causa uma culpa leve, por ter violado frontalmente ... podia fazer em segurança. III – Trata-se, em vez disso, de uma conduta deliberada que envolvia um risco relevante, como tal, assumido pelo lesado quando atravessou a via naquelas circunstâncias

  7. TRCsó sumário

    1222-2001

    Relator: EDUARDO ANTUNES

    dentro de uma localidade, circulava a mais de 50Km/hora e 70% para o peão que, vendo o veículo a circular no seu sentido, atravessa, ainda assim, a estrada, vindo ... rodagem do automóvel, atento o diferente grau de censurabilidade ético-jurídica das respectivas condutas. V - O facto de a sentença não poder condenar em quantidade superior ou em objecto diverso

  8. TRC

    2289/11.0T2AVR.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    trânsito – é o processo causal da verificação do acidente e a influência de tal conduta na sua produção, até porque entendemos não existirem normas estradais que protejam em absoluto ... será a expressão de que depois de iniciar a travessia da passadeira o peão vê a sua liberdade de circulação superiormente protegida. 5. O condutor de uma viatura que efectua

  9. TRG

    4017/20.0T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE

    saúde do mesmo, mas conformou-se com isso, sabendo que a sua conduta era proibida e punida por lei. VII - Em função do referido: a) o embate não se ficou ... interveniente acessório já que a causa adequada do embate foi, única e exclusivamente, a conduta do interveniente acessório. VIII - Quando a equidade seja chamada a fixar montantes indemnizatórios, tal operação

  10. TRG

    1312/06-2

    Relator: ANSELMO LOPES

    cerca de 40 km/h; que se provou ainda que o arguido, tendo avistado o peão, accionou de imediato os órgãos de travagem do veículo que tripulava, não tendo, contudo, conseguido ... Tanto mais é assim, quando ao ofendido, em momento algum é assacada qualquer conduta estradal irregular, atravessando ele a estrada com absoluta normalidade e regularidade, concretizando a travessia e ocupando

  11. TRG

    552/19.1PAVNF.G3

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    suas declarações acompanhadas de um pedido de desculpas aos familiares da vítima mortal, constitui conduta posterior ao facto suscetível de ser, nos termos e para efeito do disposto ... atravessamento da via numa passadeira, local que é suposto conferir segurança acrescida ao peão, e que o agente é um motorista/condutor profissional, por conta de outrem, que se encontrava

  12. TRG

    82/08-2

    Relator: TOMÉ BRANCO

    Pratica o crime de homicídio voluntário, na forma tentada, aquele que avista um peão no passeio, pelo menos a cerca de 20 metros de distância, abranda a sua marcha, sobe ... esquerdas do veículo e imprime aceleração ao motor, conduzindo a viatura em direcção ao peão, embatendo neste com a parte da frente do lado esquerdo da viatura e projectando

  13. TRCcitado por 1

    58/16.0PTCBR.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    tipo de ilícito fica preenchido sempre que uma conduta diverge da que era objectivamente devida numa situação de perigo para a vida humana, por forma a evitar a violação deste ... poderá falar-se em ‘autoria paralela’. V - Inferindo-se da factualidade provada que o peão atravessou a via fora da passadeira, mesmo que se admita que o fez em contravenção