145 resultados nos descritores e sumários · 321 no texto integral

  1. TRGcitado por 7

    4649/11.8TBBRG.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    processual. 2 - Ainda que o terraço se destine ao uso exclusivo de um dos condóminos ele não deixa de ser forçosamente comum pela função capital (de cobertura ou protecção ... terraço como parte comum do edifício, a sua afectação ao uso exclusivo de um condómino, não retira ao condomínio o direito e a obrigação de proceder à sua conservação

  2. TRGcitado por 3

    1415/12.7TBFLG.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    requisitos de exequibilidade da acta da assembleia de condóminos são os que se encontram expressamente indicados no artº 6º- nº 1 do DL nº 268/94, de 25 de Outubro, designadamente ... contribuições ou despesas devidas ao condomínio, a fixação da quota-parte devida por cada condómino e o prazo de pagamento respectivo. II - A falta de comunicação aos condóminos da deliberação

  3. TRGcitado por 3

    3812/12.9TBBRG.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    não uma norma de interesse e ordem pública que estabeleça direitos inderrogáveis entre os condóminos. III - As obrigações relativas às despesas de conservação e fruição das partes comuns do edifício ... utilização de loja ou no contrato de arrendamento de uma cláusula desta natureza, os condóminos (para os efeitos previstos no art. 1424º nº 1 do Código Civil) continuam sempre

  4. TRGcitado por 1

    1132/14.3TBBCL.G1

    Relator: ANABELA TENREIRO

    edifício em regime de propriedade horizontal pode ser afastado quando haja interesse dos condóminos na autonomização da administração de áreas comuns, que servem determinadas fracções do edifício. II—A autonomização ... assembleia de condóminos com a finalidade de administrar partes comuns respeitantes a uma zona do edifício não é proibida por lei e poderá contribuir para uma gestão mais eficiente

  5. TRGcitado por 4

    1360/10.0TBVCT.G1

    Relator: ISABEL ROCHA

    ações de impugnação de deliberação resultante de Assembleia de Condóminos, devem ser intentadas contra o condomínio representado pelo seu Administrador; II- A irregularidade ou omissão de convocatória da assembleia ... condóminos tem como consequência a anulabilidade das deliberações resultantes da mesma assembleia

  6. TRGcitado por 4

    2209/07.7TBVCT.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    cautela. 2. Ainda que o terraço se destine ao uso exclusivo de um dos condóminos, ele não deixa de ser forçosamente comum pela função capital (de cobertura ou protecção ... terraço como parte comum do edifício, a sua afectação ao uso exclusivo de um condómino, não retira ao condomínio o direito e a obrigação de proceder à sua conservação

  7. TRGcitado por 2

    98/14.4TBMTR.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA

    acções em que estejam em causa deliberações da assembleia de condóminos devem ser instauradas contra o Condomínio, representado pelo Administrador; II. É que torna-se necessário levar a cabo ... interpretação actualista do art. 1433º, nº 6 do CC substituindo a expressão aí mencionada “condóminos” pela palavra “condomínio”, já que este preceito legal foi redigido numa época

  8. TRG

    85/22.9T8MDL.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    venha a ser reconhecida pelo tribunal. 2- Instaurando o autor uma ação contra um condómino pedindo a condenação deste a realizar as obras necessárias à impermeabilização de um terraço ... terraço se encontra afeto ao uso exclusivo da fração de que é proprietário o condómino por si demandado (réu) e, bem assim que esse terraço, além de servir de varanda/terra

  9. TRG

    679/22.2T8GMR.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    assembleia de condóminos e ao administrador que incumbe a administração das partes comuns do prédio constituído em propriedade horizontal. Em regra, a realização de obra em parte comum do prédio ... deve ser previamente submetida à assembleia de condóminos e carece de deliberação favorável, tomada por maioria dos votos representativos do capital investido. II – Realizada por um condómino obra em parte

  10. TRG

    1076/19.2T8VCT.G1

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    Civil). II- As ações de impugnação de deliberações tomadas em assembleia de condóminos, deverão ser intentadas contra o condomínio, que será representado exclusivamente pelo seu administrador ou por pessoa ... quem que a assembleia designar para esse efeito, pelo que o condómino, por falta de legitimidade passiva “ab initio”, não poderá vir requerer a sua intervenção principal como associado

  11. TRG

    442/22.0T8MNC-B.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    título executivo extrajudicial «criado» por este preceito (a acta da reunião da assembleia de condóminos): nem as sanções/penas pecuniárias fixadas por deliberação tomada em assembleia de condóminos ao abrigo ... limitam a aprovar ou a reconhecer a existência de uma dívida de um certo condómino relativa à falta de pagamento de contribuições e/ou de despesas. V - A Lei nº8/2022

  12. TRG

    1220/22.0T8PRT-A.G1

    Relator: SANDRA MELO

    apreciação da exequibilidade das assembleias de condóminos anteriores à entrada em vigor da Lei 8/2022, de 10/1 (que entrou em vigor em 10/4/2022 nesta matéria) é feita ... obrigação dele constante, bem como as sanções pecuniárias, desde que aprovadas em assembleia de condóminos ou previstas no regulamento do condomínio. . 2- O artigo

  13. TRG

    2855/23.1T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    Entre os direitos que a lei confere aos condóminos, encontra-se o de votar na assembleia de condóminos e de ser eleito para o cargo de administrador de condomínio ... 1430º do CC). II – Todos os condóminos podem apresentar propostas e votá-las na proporção do valor das suas fracções, não ficando impedido de as votar só porque foram

  14. TRG

    392/18.5T8VPA.G1

    Relator: FERNANDA PROENÇA

    Código Civil, estabelece uma disciplina específica para as deliberações tomadas em assembleias de condóminos, preceituando que as deliberações da assembleia contrárias à lei ou aos regulamentos anteriormente aprovados são anuláveis ... Código Civil não estão compreendidas as deliberações da assembleia de condóminos que violem preceitos de natureza imperativa ou as que tenham por objecto assuntos que exorbitam da sua esfera

  15. TRG

    1485/08-1

    Relator: ISABEL ROCHA

    horizontal que sejam “inovações” capazes de prejudicar a utilização, por parte de algum dos condóminos, tanto das coisas próprias como das coisas comuns, são proibidas em absoluto. 2.A deliberação ... Assembleia de Condóminos no sentido de convalidar “a instalação de um tubo de exaustão proveniente de uma das fracções do prédio até à cobertura, pela saguão comum” aprovada por maioria

  16. TRG

    1284/14.2T8VNF-A.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    regime de compropriedade nos termos do disposto no artº. 1416º do mesmo Código – cada condómino é proprietário exclusivo da sua fracção e comproprietário das partes comuns do edifício, sendo estes ... personalidade judiciária atribuída ao condomínio é meramente formal e, no fundo, os condóminos são partes na causa, debaixo da “capa processual” do condomínio. IV) - A sentença que condene o condomínio

  17. TRG

    7240/17.1T8VNF-A.G1

    Relator: MARGARIDA SOUSA

    assembleias que decidem o valor das quotas periódicas que devem ser pagas pelos condóminos para suportar as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício ... liquide o que for já devido), quer as atas que retratem a deliberação dos condóminos onde se procedeu à liquidação dos montantes em dívida por cada condómino; II- Satisfaz

  18. TRG

    441/23.5T8VRL.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    vingou na 1.ª Instância. (iv) Sendo negócios jurídicos, as deliberações da assembleia de condóminos estão sujeitas às regras do direito comum aplicáveis àqueles, com as especialidades que resultam ... apenas são comuns, porém, nas suas partes que estão ao serviço da pluralidade dos condóminos; já são privadas nas suas partes que, mesmo quando atravessem partes comuns, servem exclusivamente

  19. TRG

    42/16.4 T8VLN.G1

    Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    concerne com a temática da impugnação das deliberações tomadas em assembleia de condóminos a questão da legitimidade não respeita directamente ao condomínio a se, antes envolve os próprios condóminos, enquanto ... membros do órgão deliberativo que é a assembleia de condóminos. b) A impugnação das deliberações tomadas em assembleia de condóminos releva de uma relação entre condóminos, sendo, por isso

  20. TRG

    6017/10.0TBBRG-A.G1

    Relator: HELENA MELO

    actas das assembleias de condóminos ainda que não assinadas pelos condóminos presentes não deixam de ser actas nos termos e para os efeitos do nº 1 do artº ... tendo sido, mostra-se sanada. II - Têm força executiva as actas da assembleia de condóminos que documentem deliberação onde sejam quantificados os valores em dívida pelo condómino devedor