1000+ resultados no texto integral · só descritores e sumários

  1. TRCcitado por 5

    3948/04.0TBAVR.C1

    Relator: ARTUR DIAS

    assembleia de condóminos reúne-se ordinária ou extraordinariamente (artº 1431º, nºs 1 e 2, do C. Civ.), sendo convocada e funcionando de acordo com as regras constantes do artº 1432º ... suas deliberações, devidamente consignadas em acta, impõem-se aos condóminos e a terceiros titulares de direitos relativos às fracções, tenham-nas aprovado ou não (artº

  2. TREcitado por 10

    4276/07.4TBPTM.E1

    Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS

    devendo estas características da obrigação exequenda já constar da acta da assembleia geral de condóminos. 2 - Não faz sentido restringir a força executiva apenas à acta em que se delibera ... montante da quota-parte das contribuições que cabe a cada condómino pagar e não concedê-la à acta em que, por o condómino não ter pago, conforme o deliberado

  3. TREcitado por 3

    7579/11.0TBSTB.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    passiva em acção onde se pede a anulação de deliberações de Assembleia-geral de condóminos são os condóminos que votaram a deliberação em causa, pois: II -Não estamos no âmbito ... C.P.C. já que, em matéria de deliberação da assembleia de condóminos o administrador não tem quaisquer poderes nem exerce qualquer função administrativa. III - Pode até ser, ele próprio administrador

  4. TRCcitado por 3

    2162/11.2TJCBR.C1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    horizontal para esse conjunto, tal como não poderá ser imposto esse regime a nenhum condómino de qualquer um dos edifícios (isoladamente constituído em propriedade horizontal). II – Resultando do título constitutivo ... instituída em relação a dois lotes/edifícios, separadamente, não podem as respectivas assembleias de condóminos deliberar que esses dois lotes sejam administrados conjuntamente, como se fosse um único condomínio, através

  5. TREcitado por 6

    6924/07.7TBSTB.E1

    Relator: FERNANDO BENTO

    Para poder funcionar como título executivo, a acta da assembleia de condóminos deve conter a aprovação de deliberação sobre o montante das contribuições ou despesas necessárias à conservação e fruição

  6. TRCcitado por 2

    379/03.2TBOFR.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    administrador, e não também, em litisconsórcio voluntário passivo com o condomínio, cada um dos condóminos. II - É que a parte é o condomínio e o administrador é o órgão executivo ... administração, a par da assembleia dos condóminos que é o órgão deliberativo colegial, integrado por todos os condóminos e onde cada condómino tem tantos votos quantas as unidades inteiras

  7. TRGcitado por 7

    4649/11.8TBBRG.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    processual. 2 - Ainda que o terraço se destine ao uso exclusivo de um dos condóminos ele não deixa de ser forçosamente comum pela função capital (de cobertura ou protecção ... terraço como parte comum do edifício, a sua afectação ao uso exclusivo de um condómino, não retira ao condomínio o direito e a obrigação de proceder à sua conservação

  8. TRGcitado por 3

    1415/12.7TBFLG.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    requisitos de exequibilidade da acta da assembleia de condóminos são os que se encontram expressamente indicados no artº 6º- nº 1 do DL nº 268/94, de 25 de Outubro, designadamente ... contribuições ou despesas devidas ao condomínio, a fixação da quota-parte devida por cada condómino e o prazo de pagamento respectivo. II - A falta de comunicação aos condóminos da deliberação

  9. TRCcitado por 3

    78/10.9TBMGR.C1

    Relator: CARLOS GIL

    acta de assembleia geral de condóminos em que está exarada deliberação que aprovou as quotas mensais do condomínio constitui título executivo contra o condómino que não tenha pago os montantes ... atraso superior a oito dias no pagamento das quotas de condomínio será devido pelo condómino em falta, além das quotas em dívida, o montante de cinquenta por cento das quotas

  10. TRCcitado por 2

    309/07.2TBLMG.C1

    Relator: MARIA DOMINGOS SIMÕES

    igualmente têm direito. III - Resulta da disposição legal em análise que ao condómino é consentido o uso da coisa comum, mas não a sua ocupação, ainda que parcial, na medida ... impunha, em relação às obras que constituíssem inovações, a sua aprovação pela maioria dos condóminos, devendo essa maioria representar dois terços do valor total do prédio (vide

  11. TRCcitado por 1

    808/12.4TBFIG.C1

    Relator: JAIME FERREIRA

    Enquanto condóminos e nas relações entre si, os ditos estão sujeitos, de um modo geral, quer quanto às respectivas fracções quer quanto às partes comuns, às limitações impostas aos proprietários ... comproprietários de coisas imóveis, sendo especialmente vedado aos condóminos prejudicar, quer com obras novas, quer por falta de reparação, a segurança, a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício

  12. TRGcitado por 3

    3812/12.9TBBRG.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    não uma norma de interesse e ordem pública que estabeleça direitos inderrogáveis entre os condóminos. III - As obrigações relativas às despesas de conservação e fruição das partes comuns do edifício ... utilização de loja ou no contrato de arrendamento de uma cláusula desta natureza, os condóminos (para os efeitos previstos no art. 1424º nº 1 do Código Civil) continuam sempre

  13. TRCcitado por 3

    966/06

    Relator: CURA MARIANO

    fracção noutra fracção do mesmo prédio não necessita do acordo de todos os condóminos, sendo suficiente o acordo dos proprietários destas duas fracções, uma vez que dispensando este artigo ... acordo de todos os condóminos para a junção numa só fracção de duas ou mais fracções, desde que contínuas, também para a operação de junção a uma fracção de parte

  14. TRGcitado por 1

    1132/14.3TBBCL.G1

    Relator: ANABELA TENREIRO

    edifício em regime de propriedade horizontal pode ser afastado quando haja interesse dos condóminos na autonomização da administração de áreas comuns, que servem determinadas fracções do edifício. II—A autonomização ... assembleia de condóminos com a finalidade de administrar partes comuns respeitantes a uma zona do edifício não é proibida por lei e poderá contribuir para uma gestão mais eficiente

  15. TRGcitado por 4

    1360/10.0TBVCT.G1

    Relator: ISABEL ROCHA

    ações de impugnação de deliberação resultante de Assembleia de Condóminos, devem ser intentadas contra o condomínio representado pelo seu Administrador; II- A irregularidade ou omissão de convocatória da assembleia ... condóminos tem como consequência a anulabilidade das deliberações resultantes da mesma assembleia

  16. TRGcitado por 4

    2209/07.7TBVCT.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    cautela. 2. Ainda que o terraço se destine ao uso exclusivo de um dos condóminos, ele não deixa de ser forçosamente comum pela função capital (de cobertura ou protecção ... terraço como parte comum do edifício, a sua afectação ao uso exclusivo de um condómino, não retira ao condomínio o direito e a obrigação de proceder à sua conservação

  17. TRCcitado por 2

    1566/11.5TBVIS.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    Recai sobre o conjunto dos condóminos o dever de promover a vigilância e conservação das partes comuns, tal como se encontram vinculados à obrigação de vigiar e conservar a fracção ... são proprietários exclusivos (obrigação propter rem do proprietário e, nesta medida, do condómino, na sua qualidade de comproprietário das partes comuns). ii. A responsabilidade pela violação dos assinalados deveres radica

  18. TREcitado por 1

    1/07.8TBBJA.E1

    Relator: ACÁCIO NEVES

    alterem a linha arquitectónica do prédio têm que ser aprovadas em assembleia de condóminos, por maioria de 2/3, independentemente de quem as pretenda levar a cabo detenha tal maioria ... constituição de propriedade horizontal um passadiço, por onde os condóminos e o público circulava não estava afecto a uma fracção, tem que ser considerado como parte comum. IV – O conceito

  19. TRCcitado por 1

    1396/07.9TBCBR.C3

    Relator: LUIS CRAVO

    geral, as coisas que não sejam afectadas ao uso exclusivo de um dos condóminos”, tem subjacente o entendimento de que tudo aquilo que não for atribuído, no título constitutivo, exclusivamente ... algum condómino, não pertence ao construtor, ao vendedor do prédio ou a qualquer terceiro, mas é antes parte comum do prédio, objeto de compropriedade entre os vários condóminos