3948/04.0TBAVR.C1
Relator: ARTUR DIAS
assembleia de condóminos reúne-se ordinária ou extraordinariamente (artº 1431º, nºs 1 e 2, do C. Civ.), sendo convocada e funcionando de acordo com as regras constantes do artº 1432º ... suas deliberações, devidamente consignadas em acta, impõem-se aos condóminos e a terceiros titulares de direitos relativos às fracções, tenham-nas aprovado ou não (artº