1218/10.3TBBCL.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Deve ser rejeitado o recurso de apelação da decisão em matéria
65 resultados
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Deve ser rejeitado o recurso de apelação da decisão em matéria
Relator: JORGE DOS SANTOS
Sumário (do relator): - Obrigando-se o recorrido a pagar à recorrente uma
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário: (elaborado pelo relator): “Se o requerente de uma Injunção não alegar
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O Regulamento Geral do Ruído estabelece limites máximos objectivos inultrapassáveis, mas
Relator: ANA CRSTINA DUARTE
Os tribunais judiciais são competentes, em razão da matéria, para julgarem as
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Os direitos de personalidade, neles se incluindo o direito ao repouso, descanso
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Apreciada globalmente a prova, e não se encontrando motivos para dissentir
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I - Os prejuízos sofridos pelo dono da obra em consequência da prestação
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A circunstância e natureza de um facto de teor subjectivo, não
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1.A reprodução de um documento só adquire o valor legal de
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - A rejeição do recurso, nos termos da alínea b) do n
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Não pode o recorrente pretender impugnar uma decisão que não especificou
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Apreciada globalmente a prova, e não se encontrando motivos para dissentir
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Mesmo para a posição que defende ser lícito ao condómino devedor
Relator: LÍGIA VENADE
O juiz deve apreciar as condições de recurso ao instituto pré-insolvencial
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. O contrato de mediação imobiliária regulado pela Lei 15/2013, de 8
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - O arresto é um meio de garantia patrimonial do credor, cuja
Relator: LÍGIA VENADE
I O princípio do contraditório não se mostra violado se os R.R
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Sendo a sentença um acto jurídico, formal e receptício, subtraído à
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Iniciando-se o processo de insolvência com uma fase (de feição