320/2014-JP
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 320/2014-J.P. RELATÓRIO: Os demandantes, A e B, por
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Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 320/2014-J.P. RELATÓRIO: Os demandantes, A e B, por
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
Administrador porquanto possui capacidade judiciária, para estar em juízo, tanto activa como passivamente, por si ou em representação do Condomínio, nos termos do previsto ... caso em análise, cuja Administração do Condomínio foi confiada a um terceiro, a ora Demandante, que, aliás, constitui uma sociedade comercial, mas cujo direito de crédito (o cumprimento de prestação
Relator: CRISTINA MORA MORAES
ACTA DE LEITURA DE SENTENÇA Aos 26 de Março de 2008, pelas
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
exercício da sua actividade comercial, a demandada, em Abril de 2008, ao efectuar o transporte de mobílias, utiliza um dos elevadores do condomínio demandante, causando estragos no mesmo, no valor ... pressupostos acima referidos: a demandada, no exercício da sua actividade comercial, causou um dano no elevador do condomínio demandante, dano este que a demandada assumiu ter causado, assistindo, assim
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B II – OBJECTO DO LITÍGIO O condomínio Demandante intentou contra a Demandada acção declarativa de condenação enquadrada na alínea ... Condomínio demandante. b) A Demandada exerce a actividade de comercialização e assistência técnica de equipamentos de multimédia na referida fracção autónoma (cfr. certidão do registo comercial
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
357/2015-J.P.CBR RELATÓRIO: O demandante, Condomínio do prédio sito na ..., Lote ..., na freguesia de ..., no concelho de Coimbra, representado por mandatária constituída. Requerimento Inicial: O condomínio do prédio sito na ..., Lote ... actividade de padaria, pastelaria e similares, venda de charcutaria, café, snack-bar, bombonaria, geladaria e tabaco. Em finais de 2013, os demandados realizaram obras de fundo no estabelecimento comercial
Relator: CRISTINA MORA MORAES
SENTENÇA I- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B II- OBJECTO DO
Relator: DR.ª CRISTINA BARBOSA
PROVADOS A. O Demandante é um Condomínio, sito no concelho do Porto, sendo a Demandada uma sociedade comercial que se dedica à actividade seguradora. B. O Demandante celebrou ... Demandada exerce uma actividade comercial. Ora, ao caso não são aplicáveis os juros comerciais, uma vez que, não obstante a Demandada ser uma sociedade comercial, o Condomínio é apenas
Relator: PAULA PORTUGAL
Proc. n.º 262/2023-JPVNG SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: [PES-1
Relator: FILOMENA MATOS
área do aparcamento, “confiando na área referida na documentação, prática habitual neste tipo de actividade comercial”. Também as a demandante em declarações, revelou enorme veracidade e rectidão no relato ... depoimentos credíveis e isentos, confirmando a factualidade alegada, quanto à data da reunião de condomínio, em especial o depoimento de VV vizinha da demandante, possuidora de uma planta na cave
Relator: ANA PAULA TELES
Sentença Objecto: Incumprimento Contratual (alínea i), n.º 1, art.º 9
Relator: HELENA ALÃO SOARES
SENTENÇA (artigo 26.º, n.º 1 da Lei n.º 78/2001
Relator: MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES
infiltrações; que, em face da sua actividade comercial, porque havia interessados no arrendamento da referida fracção, e porque a administração do condomínio não lhe deu qualquer resposta, em Agosto ... obrigada a chegar a acordo com o condomínio, tendo pago o valor de € 1.374,41, pois, tendo em conta a sua actividade comercial, é muito penosa a pendência de alguma
Relator: ANA PAULA TELES
JULGADO DE PAZ AGRUPAMENTO DE CONCELHOS CANTANHEDE • MIRA • MONTEMOR-O-VELHO SENTENÇA
Relator: MARTINHA PINHEIRO
contratou, para o efeito, a Demandada C, que exerce a sua actividade sob a denominação comercial de “D; 8. A reparação do veículo do Demandante foi orçamentada no valor ... destapadas no interior do prédio, sendo acondicionadas no local disponibilizado para o efeito pelo Condomínio. Este local era coberto, e parte comum do prédio. Não existia nenhum local fechado onde
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo n.º x Objecto: Arrendamento urbano (alínea g), do nº
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 45/2015-J.P. RELATÓRIO: A demandante, A, representada por mandatária
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
RELATÓRIO: A demandante, devidamente identificada nos autos, intentou contra as demandadas, também
Relator: MARIA DE ASCENÇÃO ARRIAGA
síntese, que no exercício da sua actividade comercial e tendo sido designada, em 13 de Maio de 2002, administradora do condomínio Demandante, lhe prestou os inerentes serviços até Junho ... particularmente exigível por se tratar de um mandato remunerado no exercício de uma actividade comercial e com fins lucrativos. Daí que a Demandante, perante eventuais dificuldades que se lhe deparassem
Relator: FILOMENA MATOS
condenação da demandada à entrega de todos os documentos e demais objectos pertencentes ao condomínio, atenta a sua destituição enquanto administradora do demandante. Para tanto, alegou factos que constam ... demandada é uma sociedade comercial que tem por objecto a administração e gestão de condomínios. 2-No exercício da sua actividade, administrou, até .../.../..., o Condomínio ora demandante. 3-Por Assembleia