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Relator: RUI BOTELHO
contador totalizador que precede os das fracções e das partes comuns de um condomínio, por estarem em causa tarifas, taxas ou encargos resultantes de exigências impostas autoritariamente em contrapartida
4 resultados
Relator: RUI BOTELHO
contador totalizador que precede os das fracções e das partes comuns de um condomínio, por estarem em causa tarifas, taxas ou encargos resultantes de exigências impostas autoritariamente em contrapartida
Relator: GONÇALVES ROCHA
contador totalizador que precede os das fracções e das partes comuns de um condomínio, por estarem em causa tarifas, taxas ou encargos resultantes de exigências impostas autoritariamente em contrapartida
Relator: ROSENDO JOSÉ
contador «totalizador» que precede os contadores das fracções e das partes comuns de um condomínio, por estarem em causa tarifas, taxas ou encargos como exigências impostas autoritariamente em contrapartida
Relator: TERESA DE SOUSA
concessionária do serviço municipal de distribuição de água, com vista à condenação de um condomínio no pagamento das dívidas respeitantes ao fornecimento de água ao prédio, deu entrada antes