1454/24.5PCCBR.C1
Relator: FÁTIMA SANCHES
haja situações em que a falta de concretização no tempo e no espaço dos factos dificulta o exercício do contraditório, tal não acontece, em regra, no crime de violência doméstica
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Relator: FÁTIMA SANCHES
haja situações em que a falta de concretização no tempo e no espaço dos factos dificulta o exercício do contraditório, tal não acontece, em regra, no crime de violência doméstica
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. No recurso de apelação em que seja impugnada a decisão da
Relator: OLGA MAURÍCIO
maus tratos físicos ou psíquicos, castigos corporais, privações da liberdade, ofensas sexuais. II - Os factos praticados, isolados ou reiterados, integrarão este tipo legal de crime se, apreciados ... crime de violência doméstica não pode ter-se como dispensando, sem mais, a concretização dos factos. VIII - Não se pode ter como acusação, no sentido adoptado, a imputação de factos
Relator: EDGAR VALENTE
necessárias ao êxito da impugnação da matéria de facto que deduz. De qualquer forma, sempre se dirá: Após reprodução de alguns factos considerados provados na decisão sob censura (fls. 3423/4 ... fornecer a certeza/segurança necessárias para a prova de um facto em processo criminal, maxime, o facto de a droga apreendida se destinar ao arguido N. Mais afirma o recorrente
Relator: MANUEL CAPELO
implica uma necessária concisão, a lei não dispensa que se invoquem os factos jurídicos concretos que integram a respectiva causa de pedir, para que se compreenda, incluindo o requerido ... aperfeiçoar os articulados para serem supridas insuficiências ou imprecisões na exposição e concretização da matéria de facto alegada (art. 590º, nº4 do nCPC) tem de ser entendido em rigorosos limites
Relator: HELENA CANELAS
convidar as partes ao suprimento das insuficiências ou imprecisões na exposição ou concretização da matéria de facto alegada. II – O que tem correspondência no art.º 87.º do CPTA ... convidando as partes ao suprimento das insuficiências ou imprecisões na exposição ou concretização da matéria de facto alegada. III – O convite ao suprimento das insuficiências ou imprecisões na exposição
Relator: JORGE TEIXEIRA
além dos factos articulados pelas partes, são ainda considerados pelo juiz: - os factos instrumentais que resultem da instrução da causa; - os factos que sejam complemento ou concretização ... possam dar como provados os factos complementares ou concretizadores é necessário que os factos essenciais de que eles sejam complemento ou concretização tenham ficado provados, não sendo de admitir
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Tribunal não faz uma indicação suficiente dos factos relevantes quando se limita transcrever o relatório social (o qual constitui uma mera «informação» - artigo 1.º, al. g) CPP), relegando para ... não concretiza todos os antecedentes criminais do arguido. II. Tais deficiências, concernentes à concretização dos factos relevantes e ao exame crítico das provas, constituem nulidade nos termos previstos na alínea
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
1. Quando estão em causa crimes de violência doméstica, de abuso sexual
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A nota de culpa deve conter a descrição circunstanciada dos factos
Relator: PAULO GUERRA
alteração de factos impulsionada por imposição de um tribunal superior, havendo apenas uma concretização dos factos da acusação, ou seja, uma descriminação das obras apreendidas nos autos e as conclusões
Relator: ALDA MARTINS
facto impõe ao recorrente, sob pena de rejeição do recurso, a concretização dos pontos de facto que considera incorrectamente julgados, a enunciação da resposta alternativa que lhes devia ter sido
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Daí que a jurisprudência tenha vindo a afirmar que a inclusão de factos genéricos e sem concretização devem ser considerados como não escritos. Mas não se pretende com isto afirmar ... naturalísticos, mas haverá que aceitar um mínimo de concretização normativamente relevante e relativos ao tempo, local, modo e circunstâncias do facto. V - Não é possível operar a presunção contida
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
pese embora a abrangência do tipo, deve sustentar-se na necessária e indispensável concretização dos factos capazes de suportar um juízo seguro sobre a responsabilidade jurídico-penal do agente, sendo ... imputações genéricas, que não encontram no texto da decisão aquele limiar indispensável de concretização
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
conhecer oficiosamente. II. No caso de insuficiência ou imprecisão na exposição ou concretização da matéria de facto constante da petição inicial deve ser proferido despacho de aperfeiçoamento
Relator: MANUEL CAPELO
factos complementares ou concretizadores dos essenciais que compõem a causa de pedir nos termos do art. 5º do CPC, para poderem ser tomados em consideração pelo tribunal têm ... possam dar como provados os factos complementares ou concretizadores é necessário que os factos essenciais de que eles sejam complemento ou concretização tenham ficado provados, não sendo de admitir
Relator: ALDA MARTINS
facto impõe ao recorrente, sob pena de rejeição do recurso, a concretização dos pontos de facto que considera incorrectamente julgados, a enunciação da resposta alternativa que lhes devia ter sido
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
quem tais factos (omitidos) beneficiavam. 3. Sem prejuízo de às partes caber a formação da matéria de facto, mediante a alegação, nos articulados, dos factos principais que integram a causa ... possibilidade de considerar, mesmo oficiosamente, os factos instrumentais, bem como os essenciais à procedência da pretensão formulada, que sejam complemento ou concretização de outros que a parte haja oportunamente alegado
Relator: FONTE RAMOS
20º, do CIRE, e tendo a requerida oposto factos (com algum suporte documental) visando demonstrar a sua solvabilidade, haverá que declarar, de imediato, a improcedência do pedido (de declaração ... possibilidade de as partes suprirem as insuficiências ou imprecisões na exposição ou concretização da matéria de facto alegada, é razoável não formular o correspondente “convite” ao requerente/credor que alegou