810/08.0TBCTB.C1
Relator: COSTA FERNANDES
não fornece uma noção de interesse do menor, tratando-se de um conceito indeterminado que terá ser concretizado, em conformidade com as orienta- ções legais sobre o conteúdo do poder
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Relator: COSTA FERNANDES
não fornece uma noção de interesse do menor, tratando-se de um conceito indeterminado que terá ser concretizado, em conformidade com as orienta- ções legais sobre o conteúdo do poder
Relator: TÁVORA VÍTOR
contrária. 3. A produção da prova em sede de impugnação paulina recorre frequentemente a conceitos indeterminados e às presunções hominis com vista a perscrutar em cada caso intenções manifestadas através
Relator: ALBERTINA PEDROSO
quer no artigo 1310.º do CC o legislador utiliza conceitos indeterminados que nos remetem para a justeza e adequação da indemnização devida pela retirada forçada ao proprietário da coisa
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
perigosa” referida no artigo 493.º, n.º 2 do Código Civil constitui um conceito indeterminado, a apreciar caso a caso, em função das especificidades concretamente provadas, tendo em vista
Relator: PAULO REGISTO
escusa (art. 43.º do CPP), o legislador faz apelo a um conceito indeterminado (“motivo sério e grave”) e endossa para o interprete a sua averiguação, de acordo ... juiz decida a causa, na recusa e na escusa o legislador utiliza o conceito indeterminado do “motivo sério e grave”, que na sua plasticidade abarca todos os motivos ponderosos
Relator: JORGE ARCANJO
coloca à cabeça dos princípios orientadores (alínea a) do art.4º), e enquanto conceito jurídico indeterminado carece de preenchimento valorativo, cuja concretização deve ter por referência os direitos fundamentais, como
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
fáctica de maneira diferente, antes consubstanciando a necessária concretização em termos factuais de conceitos de direito, indeterminados ou conclusivos inscritos na acusação – realidade que, relativamente aos elementos típicos do crime
Relator: ROSA PINTO
todos os outros elementos testemunhais ou documentais. III. Perante normas penais com conceitos normativos e indeterminados, coloca-se a questão de saber se contêm o grau de determinação exigível para ... não objecto de punição, tornam-se constitucionalmente ilegítimas. IV. O conceito modo de vida foi, há muito, devidamente interpretado e concretizado pela doutrina e jurisprudência Por outro lado
Relator: PAULO REGISTO
esclarecer os motivos que o levaram a não empreender outros comportamentos agressivos. V - O conceito indeterminado de “motivo fútil ... sequência do agente, momentos antes, ter cuspido na direcção das suas pernas. VII - O conceito de tentativa plasmado no n.º 1 do art. 22.º do CP não exclui
Relator: SARA REIS MARQUES
jurídico. 4. Para este efeito penal, a noção de «namoro» reconduz-se a um conceito indeterminado, que exprime uma realidade que não é estática e cujo significado terá ... exterioriza. 8. Parece-nos unânime o entendimento de que está excluída do conceito jurídico de relação de namoro toda a relação que tenha uma natureza exclusivamente sexual, bem como relacionamentos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
artigo 1781.º traduz-se num tipo de cláusula geral, em torno do conceito indeterminado de rutura definitiva do casamento, o qual poderá ser preenchido por quaisquer factos reveladores dessa
Relator: CHANDRA GRACIAS
política legislativa a não enumeração das questões de particular importância, tratando-se de um conceito indeterminado que carece de ser densificado e preenchido mediante a valoração das circunstâncias concretas
Relator: HELENA MELO
fixa as responsabilidades parentais é o interesse superior da criança, o qual é um conceito indeterminado e que deve ser concretizado pelo juiz de acordo com as orientações legais
Relator: CARLOS MOREIRA
cônjuge, causa excludente dos alimentos prevista no artº 2019º do CC, é conceito indeterminado a substanciar autonomamente – e não por reporte à indignidade sucessória - abrangendo o comportamento imoral do credor
Relator: CARLOS MOREIRA
racional da prova, que claramente convença no sentido propugnado. 2 - Na substanciação do conceito indeterminado da inexigibilidade da manutenção do contrato de arrendamento, percussora da sua resolução, por virtude
Relator: CARLOS QUERIDO
actuação culposa e a criação ou agravamento da situação de insolvência. V. Os conceitos indeterminados que constituem a previsão legal da alínea a) do n.º 2 do artigo
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
exercício do poder paternal (artº 1905º, nº 2, do C. Civ.), é um conceito indeterminado a preencher no caso concreto e em face da factualidade apurada
Relator: HELDER ROQUE
instrumento que, ao serviço da equidade, procure evitar a desigualdade de tratamento que os conceitos indeterminados, adoptados pelo legislador, tantas vezes, permitem. IV - Importando para o locador a reposição
Relator: JORGE ARCANJO
coloca à cabeça dos princípios orientadores ( alínea a) do art.4º ), e enquanto conceito jurídico indeterminado carece de preenchimento valorativo, cuja concretização deve ter por referência os princípios constitucionais, como
Relator: JACINTO MECA
1978º do CC) – e sabendo nós que o ”superior interesse da criança”, enquanto conceito jurídico indeterminado, carece de preenchimento valorativo, cuja concretização tem que acolher e respeitar o quadro constitucional