28 resultados

  1. JPsó sumário

    390/2008-JP

    Relator: MARIA DE ASCENÇÃO ARRIAGA

    artigos 349º e 351º do Código Civil e tendo presente o conceito de homem médio, que não faria qualquer sentido que os Demandados, a quem foi prometida a escritura antes ... contrato promessa reforçaram significativamente o sinal – acedessem a pagar uma mensalidade por tempo indeterminado arcando não só com todos os inconvenientes pessoais como ainda compensando a Demandante por um atraso

  2. JPsó sumário

    127/2018-JPCRS

    Relator: ELISA FLORES

    Condições Gerais da Apólice] com o sentido que lhe daria o contratante indeterminado normal que se limitasse a subscrevê-la ou a aceitá-la, quando colocado na posição de aderente ... arrecadação. E, como tal, trata-se de um sótão e está excluído do conceito de assoalhada principal tal como definido na Apólice contratada para efeitos de aplicação da mesma

  3. JPsó sumário

    48/2009-JP

    Relator: DANIELA SANTOS COSTA

    tais deliberações violem os “Bons Costumes” ou que, num esforço de interpretação extensiva deste conceito indeterminado, colidam com o senso comum de Justiça ou, sequer, com a consciência social. Face

  4. JPsó sumário

    69/2006-JP

    Relator: DIONÍSIO CAMPOS

    pessoas possam circular livremente, caso de estradas e caminhos. O conceito de “comunicação insuficiente” é um conceito indeterminado, referindo-se no entanto a situações em que o prédio em causa

  5. JPsó sumário

    69/2008-JP

    Relator: CRISTINA MORA MORAES

    parte da agência de viagens (os chamados pacotes turísticos) e são elaboradas para grupos indeterminados de pessoas. Uma das grandes diferenças, tem a ver com o facto de nas viagens ... viagem organizada. O Demandante pretende enquadrar o contrato celebrado entre as partes no conceito de viagem organizada. Por sua vez, a Demandada alega que o contrato em questão nos autos

  6. JPsó sumário

    117/2008-JP

    Relator: MARTINHA PEREIRA

    SENTENÇA Demandante: A Demandado: B RELATÓRIO: O Demandante instaurou a presente acção

  7. JPsó sumário

    773/2013-JP

    Relator: JOÃO CHUMBINHO

    16/09/2009 (in www.dgsi) “o benefício considerável a que a lei se refere é um conceito indeterminado, carecido de preenchimento valorativo, e reportado, pre­dominantemente, aos negócios concluídos depois do contrato