12 resultados nos descritores e sumários · 300 no texto integral

  1. TCAScitado por 1só sumário

    06909/03

    Relator: Fonseca da Paz

    recurso contencioso, por considerar, de acordo com a doutrina que cita, que o conceito de greve exige a "abstenção de trabalho total", o que não ocorreria quando "a abstenção ... susceptível de desencadear os efeitos jurídicos próprios da greve. II - Se o conceito de greve requer que haja, por parte dos trabalhadores integrantes da concertação grevista, períodos de efectiva

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 7/2020

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    algumas greves impróprias e algumas greves atípicas, que, com a mínima perda de salário possível, procuram provocar o maior prejuízo ao empregador; 4.ª O direito de greve não ... trabalho fora do período de funcionamento normal dos serviços, reconduzindo-se ainda ao conceito de greve, garantida pelo artigo 57.º da Constituição da República; 6.ª O exercício

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 1/2023

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    direito de greve (artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa) é um direito fundamental, integrante do conjunto dos direitos, liberdades e garantias, diretamente aplicável e vinculante para entidades públicas ... Constituição e a lei infraconstitucional optaram por não definir o conceito de greve, remetendo essa tarefa essencial para a doutrina e para o intérprete; 3.ª - A doutrina

  4. TCASsó sumário

    00452/04

    Relator: Cristina dos Santos

    legislador constitucional delegou a tarefa da delimitação do direito fundamental de greve no legislador ordinário, apenas impondo a observância das seguintes fronteiras de critério: a. no tocante aos serviços mínimos ... relação jurídica laboral dos particulares seus destinatários durante o período de greve. 4. Na concretização dos conceitos gerais e indeterminados e princípios do artº 599º

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2024

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    excluindo da respetiva área de tutela alguns fenómenos, socialmente reputados como greve; 4.ª O direito de greve não é um direito absoluto, imune a quaisquer restrições ou limites, devendo ... além das situações em que não estamos perante uma conduta integrável no conceito jurídico-constitucional de greve ou dos casos em que este direito tem que ser harmonizado ou conjugado

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 123/1976

    Relator: LOPES ROCHA

    greve de solidariedade so e legitima quando apoia interesses cuja prossecução atraves da greve deva considerar-se licita; 10-O preceito constitucional não define a greve, mas não proibe ... Constituição; 11-Deste modo, seria aconselhavel que a lei regulamentadora da greve definisse e precisasse o respectivo conceito, afim-de evitar ou, pelo menos, reduzir, hesitações e controversias quanto

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 1/1999

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    condições diversas e com um plano de greve diferente do que consta do pré-aviso; 5ª - A noção de greve normativamente relevante, nos termos do artigo 57º da Constituição ... greve constante da conclusão 5ª, e levando a consequências imprevisíveis na organização dos serviços e podendo provocar danos desproporcionados para os utentes, é ilegal; 9ª - O direito de greve, enquanto

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 52/1998

    Relator: LUCAS COELHO

    direito de greve reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º da Constituição é garantido aos trabalhadores da função pública; 2. Não havendo ainda sido editada a legislação relativa ao exercício ... necessárias adaptações; 3. O direito de greve tem a natureza jurídica de direito colectivo de cada trabalhador; 4.O direito de greve, enquanto direito fundamental, sofre os limites resultantes

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 32/1999

    Relator: LUCAS COELHO

    direito de greve, tendo como elemento nuclear uma actuação colectiva concertada dos trabalhadores referida essencialmente à paralisação do trabalho, reveste a natureza jurídica de direito colectivo de cada trabalhador ... direito de greve, reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º da Constituição, é garantido aos trabalhadores da função pública; 3. Não havendo ainda sido editada a legislação relativa ao exercício