427/13.8TBPMS.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
existência do proveito comum do casal ou de qualquer outro dos requisitos de comunicabilidade da dívida previstos no referido art.º 1691.º do Código Civil
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
existência do proveito comum do casal ou de qualquer outro dos requisitos de comunicabilidade da dívida previstos no referido art.º 1691.º do Código Civil
Relator: JOSÉ MOREIRA DIAS
663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- O incidente de comunicabilidade da dívida exequenda, previsto no art. 741º do CPC, é um incidente declarativo destinado a assegurar ... exequente a comunicabilidade da dívida ao cônjuge do executado, nos casos em que instaure contra o último execução, em que o título executivo não seja uma sentença e quando não
Relator: JORGE ARCANJO
correspondência entre a composição e autonomia das massas patrimoniais dos cônjuges e a comunicabilidade da dívida. 7. - A circunstância de a lei, vigente ao tempo, impedir o Réu marido, porque ... não farmacêutico, da atribuição da propriedade da farmácia, não obsta à comunicabilidade da dívida, pois a razão de ser para a presunção legal do proveito comum assenta na ideia
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
direito, residindo a primeira na determinação do destino dado ao dinheiro representado pela dívida, e a segunda, já de carácter jurídico, que consiste em averiguar se tendo em conta aquele ... pois, que incumbe ao credor/exequente a alegação e prova dos factos integradores da comunicabilidade da dívida com base no proveito comum
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
facto de a questão da comunicabilidade da dívida ter sido invocada em incidente autónomo não impede ao cônjuge do executado a dedução de oposição à execução mediante embargos invocando factos ... 741º, nº 5 do C. P. Civil, se no âmbito do incidente de comunicabilidade a dívida for considerada comum, o cônjuge do executado adquire a qualidade de executado e como
Relator: VÍTOR AMARAL
cônjuges. 2. - Num tal caso, estando pendente, na esfera executiva, incidente de comunicabilidade da dívida (ao ex-cônjuge não executado), ocorre motivo justificado para suspensão da instância dos autos ... incidente de comunicabilidade. 4. - Situação em que a satisfação do crédito exequendo poderia, por esse modo, ficar comprometida, se a decisão fosse no sentido da comunicabilidade da dívida – esta
Relator: JACINTO MECA
I – No âmbito do processo de inventário para separação de bens – artº
Relator: CARLOS MOREIRA
princípio, o pedido, pelo exequente, na execução, para que seja declarada a comunicabilidade da dívida ao cônjuge executado, nos termos do artº 741º nº1 do CPC, apenas pode ser admitido ... homologatória da partilha. III – O requerente do incidente apenas tem de invocar a comunicabilidade da dívida e não já a insuficiência dos bens próprios do executado
Relator: HELENA MELO
prevalecer sobre o que a esse propósito consta do alvará de loteamento. II. As dívidas provenientes de responsabilidade puramente civil, em princípio, são da responsabilidade do cônjuge que por actos ... outro ou, ainda, se reveste de quaisquer outras circunstâncias normalmente determinantes da comunicabilidade das dívidas, não se vê razões para que não deva comunicar-se a dívida em que essa
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Resulta do disposto nos artºs 577º, nº 1, e 583º, nº
Relator: LÍGIA VENADE
exequente dispõe do mecanismo previsto no artº. 741º do C.P.C. –incidente de comunicabilidade da dívida-, verificados que estejam os fundamentos substantivos para o efeito. VI Para aplicação do disposto
Relator: LUIS CRAVO
46º, nº 1, al. c) do C.P.Civil. 2.- São requisitos típicos de comunicabilidade das dívidas de um dos cônjuges ao outro, nos termos da alínea c) do nº1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
tenha tornado necessária devido ao julgamento na 1ª instância; 2) O incidente da comunicabilidade também pode ser deduzido pelo exequente a título superveniente, até ao início das diligências para venda ... termos e com a cominação a que já se aludiu, podendo impugnar a comunicabilidade da dívida, em oposição a apresentar em 20 dias; 3) Dada a natureza superveniente deste incidente
Relator: BARATEIRO MARTINS
hipóteses em que há concretos bens do património comum dados por ambos para garantir dívidas da responsabilidade dos dois ex-cônjuges, também tais concretos bens (e não a meação ... necessárias adaptações o art. 741.º do CPC) para declarar se aceita a comunicabilidade da dívida assim como a garantia/hipoteca (e não que ser citado para requerer a separação
Relator: RAMOS LOPES
autor e o réu, também não resulta provada matéria que permita afirmar a comunicabilidade da dívida contraída pelo réu marido
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I – A decisão relativa à matéria de facto só constitui caso julgado
Relator: Ana Patrocínio
I – Os requisitos da dedução dos embargos de terceiro, de acordo com
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I- Não obstante a instauração de execução apenas contra
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Contanto que se mostrem alegados os factos essenciais que constituem a
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A devolução da carta exigida pelo artº 233º do CPC - na