1627/09.0TAFAR.E2
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
dentro das suas competências legais- legítimos e (d) que tenham sido regular e claramente comunicados à pessoa obrigada a cumprir, de modo que esta tenha pleno conhecimento do seu conteúdo ... seja regularmente comunicado; II – Cominando o artigo 391º do CPC com desobediência qualificada o desrespeito da ordem emanada da decisão da providência cautelar, é desnecessário para efeitos da prática