58 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    3339/19.8T8BCL-A.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    serviu de base à aplicação do direito e o seu suporte probatório. IV - São comunicações privadas as mensagens trocadas entre duas trabalhadoras através do Messenger do Facebook em contas ... nula por violar o direito de reserva da vida privada e de confidencialidade das comunicações privadas, sendo indiferente o meio através do qual o empregador delas teve conhecimento, mormente

  2. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    necessidade de fundamentação “motivação” da medida de intercepção ou gravação das conversações ou comunicações privadas, levadas a cabo por telefone ou meio técnico equiparado (…) entronca-se no próprio “direito ... necessidade de fundamentação “motivação” da medida de intercepção ou gravação das conversações ou comunicações privadas, levadas a cabo por telefone ou meio técnico equiparado (…) entronca-se no próprio “direito

  3. TRE

    157/09.5 JAFAR.E1

    Relator: MARIA FILOMANA SOARES

    necessidade de fundamentação “motivação” da medida de intercepção ou gravação das conversações ou comunicações privadas, levadas a cabo por telefone ou meio técnico equiparado (…) entronca-se no próprio “direito ... Código de Processo Penal, de fazer juntar a outro processo as conversações ou comunicações obtidas acidentalmente e fora do objecto de investigação desses autos compete, como não poderia deixar

  4. TRCcitado por 3só sumário

    13/20.6PEVIS.C1

    Relator: MARIA TERESA COIMBRA

    tráfego são os que revelam circunstâncias das comunicações, como a localização dos intervenientes na comunicação, duração, data, hora das comunicações interpessoais, mas também os que não pressupõem uma comunicação interpessoal ... proporcionalidade na restrição dos direitos à reserva da intimidade da vida privada, ao sigilo nas comunicações, ao livre desenvolvimento da personalidade, à autodeterminação informativa e à tutela jurisdicional efetiva

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 23/2024

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    comprometer dados pessoais, a reserva da intimidade da vida privada e familiar ou a inviolabilidade da correspondência e das comunicações. 12.ª — Ao exercerem os poderes conferidos pelos n.os ... Constituição) e da reserva da intimidade da vida privada e familiar (artigo 26.º, n.º 1). 14.ª — Ademais, encontram-se sob a esfera de proteção

  6. TRE

    747/18.5T8PTM.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    mensagens emitidas pelo trabalhador num grupo privado e fechado do WhatsApp, que chegaram ao conhecimento da empregadora, por via indireta, uma vez que não era destinatária das mesmas, nas concretas ... não poderiam ser utilizadas em sede de procedimento disciplinar, por se tratarem de comunicações pessoais e privadas. II- O meio de prova em causa, utilizado no procedimento disciplinar, é nulo

  7. TRG

    2013/04-1

    Relator: FRANCISCO MARCOLINO

    serviços de comunicações electrónicas devem garantir a inviolabilidade das comunicações e respectivos dados de tráfego realizadas através de redes públicas de comunicações e de serviços de comunicações electrónicas acessíveis ... quanto a meios que permitam aos assinantes um acesso anónimo ou estritamente privado a serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público. III – Ora havendo a aludida equiparação legal, não

  8. TRC

    632/25.4JAGRD-A.C1

    Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO

    Esta intervenção visa garantir a reserva da vida privada e o sigilo das comunicações, funcionando o JIC como "juiz das garantias" e não como investigador. 3. O JIC não pode ... junção final aos autos, expurgando o que for de natureza estritamente íntima ou privada

  9. TRE

    353/16.9GASSB.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    Constituem elementos objetivos do crime de devassa da vida privada: a) - A obtenção ou transmissão de informação relativa a conversas, comunicações telefónicas, mensagens de correio eletrónico, ou outras que incidam ... espaços íntimos ou reservados; c) - A observação ou escuta de terceira pessoa em lugar privado; e d) - A divulgação de factos da vida privada de terceira pessoa. II - A expressão

  10. TRCsó sumário

    523/24.6GAPNI-A.C1

    Relator: ALEXANDRA GUINÉ

    apreendido pode constituir uma ingerência grave na vida privada, afetando restritivamente os direitos fundamentais à inviolabilidade da correspondência e sigilo das comunicações (artigo ... Fundamental), enquanto manifestações particular e intensamente tuteladas da reserva de intimidade da vida privada (n.º 1 do artigo 26.º da CRP). II - Não sofre, no entanto, dúvida

  11. TRE

    252/08-3

    Relator: MATA RIBEIRO

    identificação do titular/assinante/utilizador de um dado telemóvel não está protegida pelo sigilo de comunicações mas apenas pela regime do sigilo profissional respeitante aos chamados “dados de base”. II – Os chamados ... telecomunicações, nem a reserva da intimidade da vida privada do eventual assinante, titular do contrato de fornecimento de serviços de comunicações, ou do utilizador desses serviços, pelo que o interesse

  12. TRE

    1860/15.6T8FAR.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    produção de prova, contrapõe-se o princípio da reserva da intimidade da vida privada, protegido no artigo 26.º, n.º 1, da CRP, com a garantia ínsita ... comunicações electrónicas na empresa, de controlo do e-mail e do acesso à internet, é precisamente aquela que maiores cuidados impõe na defesa do direito à reserva da vida privada

  13. TRGcitado por 2

    19/19.8GCBRG.G1

    Relator: PAULO SERAFIM

    motivo justificativo que não fosse o de inteirar-se dos contactos e conteúdo das comunicações que aquela mantinha com terceiros, por via eletrónica, o arguido, indevidamente, introduziu-se no sistema ... dados exclusivamente concernentes à pessoa do seu cônjuge, assim violando esse espaço de reserva privada da titular do correio eletrónico. III - O tipo subjectivo deste ilícito dispensa qualquer intenção específica

  14. TRE

    156/21.9NJLSB-A.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    Código de Processo Penal, a apreensão de mensagens de correio eletrónico ou registos de comunicações de natureza semelhante só deverá ocorrer se existirem fundadas razões para crer que as mesmas ... tutela jurisdicional antecipada, entre eles se contando a devassa da intimidade da vida privada das pessoas (artigo 26.º da Constituição), sem motivo bastante, conforme expressamente prevê

  15. TRCcitado por 6

    538/22.9JALRA.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    32/2008, de 17 de Julho, aplica-se à obtenção de dados correspondentes a comunicações já ocorridas e que se encontram preservados ou conservados. IX – Tratando-se de obter prova ... protecção contratual, no contexto das relações estabelecidas entre as empresas fornecedoras de serviços de comunicações electrónicas e os seus clientes, não sendo lícito recorrer a ela para efeitos de investigação