1116/14.1TJBNF.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
bens do casamento que, ela deve ser preenchida por recurso ao regime de separação de bens, já que neste regime há bens próprios e bens em compropriedade, estabelecendo
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Relator: JORGE TEIXEIRA
bens do casamento que, ela deve ser preenchida por recurso ao regime de separação de bens, já que neste regime há bens próprios e bens em compropriedade, estabelecendo
Relator: ROSÁLIA CUNHA
como preliminar de ação a instaurar contra a requerida para o reconhecimento da compropriedade dos bens após a cessação da união de facto que o requerente considera que integram ... direito comum das relações obrigacionais e reais com vista ao reconhecimento da compropriedade dos bens. VII - Sendo o procedimento cautelar de arrolamento dependente da ação de reconhecimento da compropriedade
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Autora ação em que pede que se declare que determinados bens imóveis, móveis e dinheiro são compropriedade daquela e do seu anterior companheiro, por terem sido comprados/adquiridos na pendência ... terá de alegar os factos essenciais integrativos da aquisição desse pretenso direito de compropriedade sobre aqueles bens, mediante o funcionamento do instituto da usucapião, sob pena de incorrer em ineptidão
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
divórcio, a administração dos bens comuns pertence ao cabeça de casal e não aos ex-cônjuges em conjunto, como resultaria das regras da compropriedade. 2- Porém, isso não impede
Relator: PAULA RIBAS
Tendo o casamento das partes sido celebrado no regime da separação de
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
contrato de coabitação”, nos termos do qual designadamente tenham acordado acerca da propriedade dos bens resultantes da comunhão de vida e acerca das contribuições patrimoniais efetuadas, em caso de cessação ... união de facto, a jurisprudência tem distinguido as seguintes situações: a) Eventual compropriedade sobre determinados bens na sequência da intervenção de ambos no momento da aquisição podendo os mesmos
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
generalidade de bens entre os interessados enquanto a acção de divisão de coisa comum se propõe dividir bens certos que estão em compropriedade 2. Uma das formas de partilhar
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
quem a participação tenha vindo ao casal”. II.A comunicação por via do regime de bens do casamento não proporcionando ao cônjuge uma posição de sócio, não lhe dá contitularidade ... compropriedade. III. Dissolvido o casamento pelo divórcio, aquele que contratou a sociedade ou adquiriu a participação continua naturalmente a ser sócio até que, pela partilha de todos os bens
Relator: EVA ALMEIDA
Contraído o casamento sob o regime de separação de bens, não há património comum, nem bens do casal, no sentido de propriedade colectiva ou de “mão comum ... partilhar os bens. IV- Já no regime de separação de bens, cada um dos cônjuges ou ex cônjuges, participa no direito de propriedade sobre cada um dos bens adquiridos
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
não licitante ou o que tenha licitado em bens de menor valor requeira a composição do seu quinhão com bens em que não licitou. 3 – O juiz só intervirá para ... licitante, devem ser adjudicados ao licitante os bens que licitou mesmo que ultrapassem o seu quinhão, evitando-se a adjudicação em compropriedade forçada, que resolvia formalmente o conflito, mantendo
Relator: FILIPE CAROÇO
efeitos de constituição de servidão por destinação e pai de família, a divisão da compropriedade de vários prédios e a respetiva permuta em que cada um dos dois comproprietários fica ... imóveis (um deles proprietário de um bem e o outro de dois bens). 3. Pedido reconhecimento do direito de passagem com base na constituição de uma servidão por destinação
Relator: SANDRA MELO
âmbito das pessoas singulares: quando sejam casados entre si sob o regime de bens que não seja o da separação de facto e ambos incorram na situação de insolvência ... suas relações patrimoniais estão reguladas de forma a que exista uma comunhão de bens. .3- Nos casos em que os cônjuges já se divorciaram, mas ainda não procederam à partilha
Relator: MARIA JOÃO MATOS
prova antes produzidos e ponderados na decisão recorrida. III. À liquidação e partilha dos bens adquiridos pelos membros de uma união de facto não se aplica, nem o regime ... regime de dissolução de sociedades de facto; mas pode aplicar-se o regime da compropriedade (quando ambos os conviventes tenham tido intervenção no acto de aquisição), ou o instituto
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
bens, cada interessado não tem uma quota-parte em cada um de todos esses bens mas uma quota referida àquela universalidade, ao conjunto de todos os bens, só pela partilha ... quota-parte dos bens determinados que integram tal herança. IV) - Os herdeiros são apenas titulares de um direito sobre o conjunto da herança e não sobre bens certos e determinados
Relator: PEDRO MAURÍCIO
sociedade conjugal e enquanto se não faz a partilha (“período de transição”). II - Os bens comuns constituem uma massa patrimonial que pertence aos dois cônjuges, mas em bloco, podendo dizer ... qualificar como um caso de compropriedade, foi o próprio legislador que, através do disposto no art. 1404º do C.Civil, determina que as regras da compropriedade são aplicáveis, com as necessárias
Relator: ISABEL FONSECA
comunicabilidade, sempre que o casamento tenha sido celebrado nos regimes de comunhão de bens (geral ou de adquiridos); Essa regra vale quer para os contratos celebrados antes do RAU quer ... agora dispõe o art. 1068º do Cód. Civil. 2. A partilha dos bens do casal, forma de fazer cessar a situação de comunhão que caracteriza o património conjugal, pode concretizar
Relator: SANDRA MELO
Quando os membros de uma união conjugal sob o regime da separação de bens celebram em conjunto contrato de compra e venda de um imóvel, como adquirentes, não basta ... afastar a força das suas declarações relativas à aquisição do direito para ambos, em compropriedade, nem a subsequente presunção decorrente do registo a favor de ambos. 2- Porque resulta
Relator: MARIA JOÃO MATOS
licitações, visa obter uma partilha igualitária e justa, com o possível equilíbrio entre os bens destinados a preencher cada um dos quinhões -, não exige que as verbas a escolher pelo ... indicação vincule o devedor de tornas, ou o Tribunal. III. Só será legítimo partilhar bens por via da adjudicação em comum de verbas aos interessados, no processo de composição
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
questões de propriedade sobre bens comuns, estão excluídas do âmbito das funções do administrador, não lhe cabendo por disposição legal discutir, no confronto com um qualquer dos condóminos ... Assim, quando se entra no domínio das questões de propriedade ou de posse dos bens comuns, está ultrapassado o círculo dentro do qual se contêm os actos do administrador
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
restaurar a propriedade perfeita do prédio onerado, tendo em vista o melhor aproveitamento dos bens, compensando ainda o proprietário do prédio onerado com a servidão legal de passagem pelo encargo ... exclusiva, que tem por objeto as frações autónomas do edifício e outro, de compropriedade, incidente sobre as partes comuns: cada condómino é proprietário exclusivo da fração que lhe pertence