1393/07-2
Relator: ACÁCIO NEVES
expressa. II – Na comunhão de bens deparamos com um património colectivo em que existe um só direito com dois sujeitos titulares. III – Na compropriedade, cada um dos comproprietários é titular
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Relator: ACÁCIO NEVES
expressa. II – Na comunhão de bens deparamos com um património colectivo em que existe um só direito com dois sujeitos titulares. III – Na compropriedade, cada um dos comproprietários é titular
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
Quando os membros de uma união conjugal sob o regime da separação de bens celebram em conjunto contrato de compra e venda de um imóvel, como adquirentes, não basta ... afastar a força das suas declarações relativas à aquisição do direito para ambos, em compropriedade, nem a subsequente presunção decorrente do registo a favor de ambos. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Sendo o A. terceiro em relação ao processo de insolvência poderá
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: 1. Tendo o recorrente e a recorrida, antes do seu casamento
Relator: MÁRIO SERRANO
compropriedade não se confunde com a comunhão emergente de um regime matrimonial de bens: aquela pressupõe um título de aquisição de um bem em que ambos os comproprietários intervenham, enquanto ... passa a ser bem comum do casal. 2 - «Os bens comuns dos cônjuges constituem objecto, não duma relação de compropriedade, mas duma propriedade colectiva». «Na propriedade colectiva há um direito
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
cônjuge dividir o património adquirido em compropriedade por ambos os consortes no decurso de casamento sujeito ao regime da separação de bens, entretanto dissolvido por divórcio; II. O processo ... direito de meação sobre a universalidade dos bens comuns; III. A compropriedade de bens adquiridos pelos cônjuges na pendência do casamento é uma realidade neutra relativamente à faculdade de utilizar
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
regra, há lugar a inventário (exceção feita se o regime de bens for o da separação de bens – art.º 1 404.º, n.º 1, in fine) e não ... bens comuns do casal na sequência da sentença do divórcio, ou através de meio próprio, após este processo de inventário. VI – É que havendo bens em compropriedade do casal, quer
Relator: FRANCISCO MATOS
aquisição de bens, em compropriedade, na constância da união de facto, pagos exclusivamente com dinheiro de um dos membros da união, desacompanhada de qualquer convenção adicional, não se distingue
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
casal, a cessação da compropriedade opera através de ação de divisão de coisa comum e não por via de inventário para partilha dos bens comuns. (sumário do relator
Relator: FERNANDO BENTO
relação especificada dos bens comuns com indicação dos respectivos valores é um dos documentos que deve instruir o requerimento de divórcio por mútuo consentimento e não implica, em si, qualquer ... repartir entre eles por quotas ideais, como acontece na compropriedade. III - O meio processual adequado para a divisão dos bens comuns subsequente a divórcio é o inventário e não
Relator: ELISABETE VALENTE
específico da acção de divisão de coisa comum é a dissolução da compropriedade, e fundamenta-se na qualidade de comproprietário do requerente, ao qual assiste o direito de não continuar ... empréstimo suportado por ambos, durante o casamento em que vigorava a separação de bens, não há compropriedade mas apenas o direito da A. a compensação por benfeitorias, em caso
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
partes, tão lícito lhes é individualizarem logo na partilha a titularidade dos bens, como deixá-los em compropriedade, na proporção dos seus quinhões, não tendo os bens não licitados
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
encargos sobre imóveis não podem ser titulados, judicial ou extrajudicialmente, sem que os bens estejam definitivamente inscritos a favor da pessoa de quem se adquire o direito ou contra ... comum de um casal tenha sido dissolvido por partilha, os bens constituem um património colectivo e não uma compropriedade. Num património colectivo existe um só direito com vários titulares
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
diretamente sobre cada um dos bens ou direitos que constituem o património, mas sobre todo ele, concebido como um todo unitário; ii. a compropriedade pressupõe um título de aquisição ... casado com a Autora no regime de comunhão de adquiridos ou comunhão geral de bens, quando, na verdade, o regime vigente era o da separação de bens, não é apta
Relator: ANA LUÍSA GERALDES
I - Em caso de divórcio, e enquanto não tiver sido efectuada a
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
factos constitutivos do direito a essa demolição. III. Os herdeiros não são proprietários de bens certos e determinados, mas apenas de uma quota ideal da universalidade da herança ... devidas adaptações, as normas da compropriedade (artigos 1403 a 1407 do CC). V. O uso que os herdeiros podem fazer dos bens da herança abrange apenas a utilização direta
Relator: MÁRIO SERRANO
I - A única forma de pôr termo à comunhão conjugal de bens
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
partilha dos bens adquiridos pelos membros de uma união de facto, perante a inexistência de enquadramento normativo próprio, pode recorrer-se para o efeito ao regime da compropriedade, caso ambos
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
O direito à meação no património comum, dissolvido que foi o casamento
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
sobre quais são os bens que integram a comunhão, sobre a responsabilidade por dívidas, sobre a administração ou disposição de bens e partilha de bens após a cessação da união ... união de facto o direito de propriedade sobre bens imóveis, a contribuição do outro para a aquisição desses bens não ilide aquela presunção registral. III. Não tendo os membros