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  1. TRG

    1694/16.0T8VCT.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    direito à água que nasce em prédio alheio pode ser um direito real absoluto (propriedade) ou um direito real limitado (servidão). 2) Um e outro podem ser originariamente adquiridos ... não o direito de compropriedade, pedido a título principal mas julgado improcedente, sem impugnação – uma servidão consistente no aproveitamento da água do poço existente no prédio dos réus em favor

  2. TRG

    123/10.8TBMDB.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    antes cabe nos limites daquele, a decisão que reconhece que a coisa reivindicada é compropriedade de ambas as partes. II – Se os compartes de um baldio lograram provar que desde ... anos usufruem de um terreno, aí apascentando o gado, roçando o mato, aproveitando as águas e cortando lenhas, actos que vêm praticando de modo pacífico e à vista de todas