205/2011-JP
Relator: ASCENSÃO ARRIAGA
Resultou da discussão entre as partes, por acordo ou confissão, que ambas aceitam a compropriedade da fracção; a obrigação de concorrer na proporção de metade para os respectivos encargos ... obrigação de contribuição para despesas inerentes à fracção, emergente da relação jurídica de compropriedade com a Demandada, outra coisa é um eventual direito de crédito sobre uma sociedade que administra