8 resultados nos descritores e sumários · 286 no texto integral

  1. TRG

    162/02.2GBVLN.G1

    Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA

    prática do crime, tendo o arguido entretanto perdido a visão e mantido bom comportamento no estabelecimento prisional, não deve ser atenuada especialmente a pena de prisão, nem esta deve

  2. TRG

    204/24.0T9VNF.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    este; b) o comportamento do arguido prolongou-se por cerca de dois meses e meio, só cessando com a sua detenção e reclusão prisional, e envolveu, com intensa frequência, várias ... interiorizar a censurabilidade das suas pretéritas condutas e proceder à necessária alteração do seu comportamento de modo a conformá-lo com as regras vigentes em sociedade, nomeadamente no que respeita

  3. TRG

    28/22.0GABCL.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    vida do arguido, antes se insere num percurso caracterizado pela adoção de frequentes, reiterados comportamentos criminosos, de gravidade estimável, iniciado escassos meses após a entrada em território português e mantido ... passou boa parte do tempo de permanência no nosso país em regime de reclusão prisional. Quando beneficiou de liberdade, condicional ou definitiva, pouco tempo demorou a perpetrar novos crimes

  4. TRG

    674/17.3T9GMR.G2

    Relator: BRÁULIO MARTINS

    ritmo de pagamento da indemnização é de evidentíssima suavidade. A única explicação para o comportamento destes condenados é a sua olímpica indiferença em relação às ordens e decisões do tribunal ... inconvenientes do ingresso dos condenados em pena curtas de prisão no problemático ambiente prisional, permitindo assim aos tribunais a opção pela aplicação ao condenado da pesadíssima sanção da perda