14 resultados nos descritores e sumários · 496 no texto integral

  1. TRC

    305/13.0TXCBR-I.C1

    Relator: LUÍS TEIXEIRA

    liberdade condicional não é um “prémio”, não se baseia exclusivamente no bom comportamento prisional ou na existência de apoio no exterior. V- O condenado deve demonstrar que consegue

  2. TRC

    3371/10.7TXPRT-M.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    prevenção especial de socialização – prognose favorável sobre o futuro comportamento em meio livre. III – Na formulação deste juízo sobre o comportamento futuro do condenado, o tribunal deve ponderar os traços ... execução da pena, as competências por si adquiridas no período de reclusão, o comportamento prisional, o seu relacionamento com o crime cometido, as necessidades subsistentes de reinserção social, as perspectivas

  3. TRC

    202/23.1TXCBR-F.C1

    Relator: PAULA CARVALHO E SÁ

    fundamento autónomo de recusa da licença de saída jurisdicional. 6. Mostrando-se demonstrados comportamento prisional estável, ausência de infrações disciplinares, integração laboral e formativa, participação bem-sucedida em programas

  4. TRC

    3576/10.0TXLSB-V.C1

    Relator: MARIA JOSÉ GUERRA

    modo socialmente responsável, sem cometer crimes. 2 - Na formulação deste juízo sobre o comportamento futuro do condenado, o tribunal deve ponderar os traços da sua personalidade e a evolução desta ... execução da pena, as competências por si adquiridas no período de reclusão, o comportamento prisional, o seu relacionamento com o crime cometido, as necessidades subsistentes de reinserção social, as perspetivas

  5. TRC

    303/11.9TXCBR-A.C1

    Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA

    brocardo latino “nulla poena sine culpa” - é censurabilidade e supõe a exigibilidade de comportamento diferente. ~ II - Não só a aplicação da pena como também a sua execução deve estar subordinada ... agregado familiar, e inexistindo transporte público da sua residência para o Estabelecimento Prisional, nestas circunstâncias, não lhe é exigível, no quadro de uma valoração jurídico-penal, a comparência naquele centro

  6. TRC

    17/09.0GACNT.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    factos em causa, o Tribunal da Relação não pode fazer uma prognose favoravel ao comportamento futuro da arguida, ou seja, de que a mesma em liberdade não continuará a conduzir ... teve já contactos com a instituição prisional e nem a privação da liberdade em meio prisional a fez parar na repetição de comportamentos delituosos e, por outro lado, a comunidade

  7. TRC

    5/23.3GDPNH.C2

    Relator: SARA REIS MARQUES

    desvalor da ameaça é consumido pelo desvalor do crime prometido consumado, o desvalor do comportamento global é dominado por “um único sentido de desvalor jurídico-social”. IX - Se a expressão ... aqui encontramos uma pluralidade de sentidos sociais de ilicitude jurídico-penal do comportamento global. X - Apesar dos antecedentes criminais, o recorrente tem apoio familiar, tem um trabalho e está

  8. TRC

    21/15.9GJCTB.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    meio prisional, como forma de lhe fazer sentir a natureza punitiva da pena criminal. V - Este primeiro contacto do arguido com a instituição prisional e a consequente privação da liberdade ... cria a expectativa de um acentuado efeito preventivo especial, com positiva repercussão no seu comportamento futuro, sendo pois de admitir que a pena de substituição decretada ainda logrará assegurar

  9. TRC

    1914/07.2PCCBR.C1.

    Relator: FERNANDO VENTURA

    grande relevo será também a análise do efeito previsível da pena sobre o comportamento futuro do agente (exigências de prevenção especial de socialização)» II. - A decisão cumulatória constitui não ... fornecendo a decisão a decisão recorrida outros elementos, para além das condenações e situação prisional do arguido, omitindo todo o acervo de circunstâncias capaz de determinar as condições pessoais

  10. TRC

    300/11.4TXCBR-J.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    instituto da liberdade condicional deve ser entendido, não como uma recompensa por boa conduta prisional mas, antes, como um auxílio e incentivo ao condenado, através da criação de um período ... socialização, e que assenta na formulação de um juízo de prognose favorável sobre o comportamento futuro e em liberdade, do condenado que já cumpriu parte considerável da pena (cfr. Figueiredo

  11. TRC

    388/16.1TXCBR-E.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    400/82, de 23 de Setembro – não é uma recompensa por boa conduta prisional mas antes, um auxílio e incentivo ao condenado, através da criação de um período de transição entre ... satisfação das exigências de prevenção especial de socialização – prognose favorável sobre o futuro comportamento em meio livre – presumindo o legislador que, face ao tempo de cumprimento de pena decorrido

  12. TRC

    440/11.0TXPRT-M.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    não foi concebido como medida de clemência ou como mera compensação pela boa conduta prisional, mas antes, como um incentivo e auxílio ao condenado, uma vez colocado em meio livre ... satisfação das exigências de prevenção especial de socialização [prognose favorável sobre o futuro comportamento daquele] e de prevenção geral positiva [tutela do ordenamento jurídico], que em cada caso se fizerem