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  1. TRE

    127/13.9TXEVR-L.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    razões de prevenção especial. II - Daí que não seja elemento essencial (decisivo) o bom comportamento prisional do condenado, devendo atender-se a todos os índices de ressocialização revelados pelo mesmo ... efetiva ressocialização do recorrente, não é possível formular um juízo de prognose favorável ao comportamento futuro do recorrente (juízo indiciador de que o mesmo, se colocado em liberdade, pautará

  2. TRE

    785/10.6TXEVR-E.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    emitiu parecer de sentido desfavorável à concessão da liberdade condicional ao recluso. 12. O comportamento prisional do recluso encontra-se marcado pela evasão referida em 6. e infracção disciplinar assim ... prognose para efeito de liberdade condicional “decisivo deveria ser, na verdade, não o «bom» comportamento prisional «em si» ─ no sentido da obediência aos (e do conformismo com) os regulamentos prisionais

  3. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    arguido não aproveitou minimamente as oportunidades que lhe foram dadas, vindo a reiterar comportamentos criminalmente desviantes, aparentando ser imune às penas não reclusivas que lhe foram aplicadas, bem como ... recente, concluiu-se que 72,90% das situações de privação de liberdade em meio prisional, se devem directa ou indirectamente ao consumo de estupefacientes.''[[55]] Deste modo, valora

  4. TRE

    655/10.8TXEVR-L.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    juízo de prognose para efeito de liberdade condicional decisivo deve ser, não o «bom» comportamento prisional «em si» ─ no sentido da obediência aos (e do conformismo com) os regulamentos prisionais ... comportamento prisional na sua evolução, como índice de (re)socialização e de um futuro comportamento responsável em liberdade. II - Não é qualquer evolução que justifica a libertação condicional e mesmo

  5. TRE

    937/10.9TXEVR-C.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    para tanto, na referida decisão: «É certo que o recluso vem apresentando um comportamento prisional isento de reparos e até já flexibilizou a pena através do gozo de uma saída ... recluso tem mantido um comportamento isento de reparos, se mostra arrependido, aceita(ou) a pena que lhe foi imposta – tendo-se voluntariamente apresentado no Estabelecimento Prisional para iniciar

  6. TRC

    305/13.0TXCBR-I.C1

    Relator: LUÍS TEIXEIRA

    liberdade condicional não é um “prémio”, não se baseia exclusivamente no bom comportamento prisional ou na existência de apoio no exterior. V- O condenado deve demonstrar que consegue

  7. TRE

    1243/10.4TXEVR-Z.E1

    Relator: JOÃO CARROLA

    social, assente, essencialmente, na probabilidade séria de que o condenado em liberdade adote um comportamento socialmente responsável, sob o ponto de vista criminal”. II. A esta luz, para além ... liberdade do condenado. III. Daí que não seja elemento essencial (decisivo) o bom comportamento prisional do condenado, devendo atender-se a todos os índices de ressocialização revelados pelo mesmo, índices

  8. TRC

    3371/10.7TXPRT-M.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    prevenção especial de socialização – prognose favorável sobre o futuro comportamento em meio livre. III – Na formulação deste juízo sobre o comportamento futuro do condenado, o tribunal deve ponderar os traços ... execução da pena, as competências por si adquiridas no período de reclusão, o comportamento prisional, o seu relacionamento com o crime cometido, as necessidades subsistentes de reinserção social, as perspectivas

  9. TRC

    202/23.1TXCBR-F.C1

    Relator: PAULA CARVALHO E SÁ

    fundamento autónomo de recusa da licença de saída jurisdicional. 6. Mostrando-se demonstrados comportamento prisional estável, ausência de infrações disciplinares, integração laboral e formativa, participação bem-sucedida em programas

  10. TRC

    3576/10.0TXLSB-V.C1

    Relator: MARIA JOSÉ GUERRA

    modo socialmente responsável, sem cometer crimes. 2 - Na formulação deste juízo sobre o comportamento futuro do condenado, o tribunal deve ponderar os traços da sua personalidade e a evolução desta ... execução da pena, as competências por si adquiridas no período de reclusão, o comportamento prisional, o seu relacionamento com o crime cometido, as necessidades subsistentes de reinserção social, as perspetivas

  11. TRE

    248/11.2TXCBR-AD.E1

    Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES

    modo socialmente responsável, sem cometer crimes. III. Daí não ser decisivo o bom comportamento prisional ou as verbalizações de arrependimento, mas antes os índices de ressocialização revelados pelo condenado

  12. TRE

    133/21.0TXEVR-D.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    Apesar do bom comportamento prisional do recorrente, apesar de todas as proclamações de intenções positivas por parte do recluso, apesar de todas as declaração de bons propósitos futuros por banda

  13. TRE

    176/17.8TXEVR-J.E1

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    social, assente, essencialmente, na probabilidade séria de que o condenado em liberdade adopte um comportamento socialmente responsável, sob o ponto de vista criminal. - Para além da vontade subjectiva do condenado ... antecipação da sua restituição à liberdade. - Daí que não seja tão decisivo o bom comportamento prisional em si ou apenas a verbalização de um arrependimento, mas os índices de ressocialização

  14. TRE

    330/15.7 TXEVR-E.E1

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    não sejam postas em causa. VII - Daí que não seja tão decisivo o bom comportamento prisional em si ou apenas a verbalização de um arrependimento, mas os índices de ressocialização

  15. TRE

    1334/10.1TXEVR-B.E1

    Relator: PROENÇA DA COSTA

    recluso ter cumprido 2/3 da pena, aceitar a liberdade condicional e ter bom comportamento prisional, não é de conceder esta se o recluso desvaloriza a sua conduta criminosa, porquanto